Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
156. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Redação original - Inserida em 26.03.1999
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