Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
150. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
ROAR 83/2007-000-18-00.3 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ROAR 12068/2006-000-02-00.4 - Min. Barros Levenhagen
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
ROAR 13311/2004-000-02-00.0 - Min. Barros Levenhagen
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
ROAR 55504/1999-000-01-00.5 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 06.06.2008 - Decisão por maioria
ROAR 44/2007-000-13-00.3 - Min. Barros Levenhagen
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
ROAR 388/2005-000-06-00.9 - Min. Barros Levenhagen
DJ 29.06.2007 - Decisão unânime
ROAR 172/2004-000-23-00.0 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 24.02.2006 - Decisão unânime
AR 104190/2003-000-00-00.0 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 10.02.2006 - Decisão unânime
ROAR 40162/2002-000-05-00.3 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 04.03.2005 - Decisão unânime
ROAR 35/2003-000-18-00.1 - Min. Barros Levenhagen
DJ 13.08.2004 - Decisão unânime
ROAR 41094/2000-000-05-00.8 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
ROAR 50039/2002-900-12-00.6 - Min. Barros Levenhagen
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ROAR 672665/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.03.2002 - Decisão unânime
Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
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