Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
CC 188235/2007-000-00-00.6 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
CC 168994/2006-000-00-00.6 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 29.06.2007 - Decisão unânime
CC 175734/2006-000-00-00.6 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 23.03.2007 - Decisão unânime
CC 168986/2006-000-00-00.1 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 01.09.2006 - Decisão unânime
CC 168991/2006-000-00-00.6 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 09.06.2006 - Decisão unânime
CC 168990/2006-000-00-00.6 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 09.06.2006 - Decisão unânime
CC 168988/2006-000-00-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 09.06.2006 - Decisão unânime
CC 168985/2006-000-00-00.1 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.05.2006 - Decisão unânime
CC 168992/2006-000-00-00.6 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.05.2006 - Decisão unânime
CC 30652/2002-000-00-00.9 - Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.11.2002 - Decisão unânime
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