Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
148. LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
ERR 272173/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
ERR 255889/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
ERR 235537/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime
ERR 220205/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
ERR 220280/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
ERR 221533/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 27.11.1998
148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização.
Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
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