Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 144

Orientação Jurisprudencial (OJ):

144. MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Precedentes:

ROAG 1516/2002-000-03-00.5 - Min. Barros Levenhagen

DJ 03.10.2003 - Decisão unânime


ROMS 27005/2002-900-03-00.7 - Min. Barros Levenhagen

DJ 05.09.2003 - Decisão unânime


ROMS 683682/2000 - Tribunal Pleno - Min. Rider de Brito

DJ 04.10.2002 - Decisão unânime


ROMS 628831/2000 - Tribunal Pleno - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 04.10.2002 - Decisão unânime


ROMS 660802/2000 - Tribunal Pleno - Min. Luciano de Castilho

DJ 03.05.2002 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DJ 22.06.2004

Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível.

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 144.
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