Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 135

Orientação Jurisprudencial (OJ):

135. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, "CAPUT", DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO (DJ 04.05.2004)

A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, "caput", da Constituição Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.

Precedentes:

ROAR 663080/2000 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 01.06.2001 - Decisão unânime


ROAR 685412/2000 - Min. Ives Gandra

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


ROAR 735257/2001 - Min. Ives Gandra

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


ROAR 739077/2001 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


ROAR 746601/2001 - Min. Barros Levenhagen

DJ 14.12.2001 - Decisão por maioria


ROAC 793440/2001 - Min. Barros Levenhagen

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


ROAR 716600/2000 - Min. Barros Levenhagen

DJ 08.02.2002 - Decisão unânime


ROAR 748486/2001 - Red. Min. José Simpliciano

DJ 02.08.2002 - Decisão por maioria


ROAR 494/2001-000-13-00.0 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 25.04.2003 - Decisão unânime


ROAR 694/2001-000-13-01.6 - Min. Ives Gandra

DJ 25.04.2003 - Decisão unânime


ROAR 540/2001-000-13-00.1 - Min. Ives Gandra

DJ 23.05.2003 - Decisão unânime


ROAR 440/2001-000-13-00.5 - Min. Renato Paiva

DJ 20.06.2003 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 135.
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