Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 132

Orientação Jurisprudencial (OJ):

132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

Precedentes:

ROAR 0677/1983, Ac. 087/1990 - Min. Aurélio M. de Oliveira

DJ 16.11.1990 - Decisão unânime


ROAR 1066/1989, Ac. 855/1991- Red. Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 19.12.1991 - Decisão por maioria


ROAR 150617/1994, Ac. 1214/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 29.11.1996 - Decisão unânime


ROAR 255945/1996, Ac. 5115/1997- Min. Luciano de Castilho

DJ 20.02.1998 - Decisão unânime


ROAR 435954/1998 - Min. Francisco Fausto

DJ 16.11.2001 - Decisão unânime


AR 545318/1999 - Juiz Conv. Aloysio Corrêa Veiga

DJ 14.11.2002 - Decisão unânime


ROAR 533788/1999 - Min. Barros Levenhagen

DJ 27.06.2003 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 132.
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