Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.
Redação original - Inserida em 20.09.2000
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