Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 128

Orientação Jurisprudencial (OJ):

128. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST(DJ 09.12.2003)

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

Precedentes:

RXOFROAR 371/2002-000-07-00 - Min. Ives Gandra

DJ 23.05.2003 - Decisão unânime


RXOFAR 816843/2001 - Min. Ives Gandra

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


RXOFROAR 60245/2002-900-07-00 - Min. Emmanoel Pereira

DJ 24.10.2003 - Decisão unânime


RXOFROAR 59922/2002-900-07-00 - Min. Emmanoel Pereira

DJ 14.11.2003 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 128.
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