Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
126. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005
Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
Redação original - DJ 09.12.2003
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