Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
125. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002)
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
ERR 460968/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
ERR 268263/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
ERR 271786/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
AR 232548/1995 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 29.05.1998 - Decisão por maioria
AR 199929/1995, Ac. 636/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.05.1997 - Decisão unânime
RR 241657/1996, Ac. 1ªT 11131/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
RR 40211/1991, Ac. 2ªT 2498/1993 - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.11.1993 - Decisão por maioria
RR 123766/1994, Ac. 4ªT 3097/1996 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 21.06.1996 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 20.04.1998
125. Desvio de função. Quadro de carreira.
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
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