Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
124. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, II, DO CPC DE 1973. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.
AR 628857/2000 - Min. Barros Levenhagen
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
RXOFROAR 550910/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.04.2002 - Decisão unânime
RXOFROAR 775788/2001 - Min. Barros Levenhagen
DJ 10.05.2002 - Decisão unânime
ROAR 23832/2002-900-02-00 - Min. Ives Gandra
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
RXOFAR 63649/2002-900-16-00 - Min. Barros Levenhagen
DJ 16.05.2003 - Decisão unânime
Redação original - DJ 09.12.2003
Nº 124. Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível
Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.
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