Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
123. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005
O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.
ROAR 11820/2002-900-02-00 - Min. Ives Gandra
DJ 06.06.2003 - Decisão unânime
ROAR 693859/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 23.05.2003 - Decisão unânime
ROAR 47474/2002-900-06-00 - Min. Barros Levenhagen
DJ 16.05.2003 - Decisão unânime
ROAR 625147/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
Redação original - DJ 11.08.2003
N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa jul-gada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988.
O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância pa-tente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz neces-sária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.
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