Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
123. BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inserida em 20.04.1998)
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
ERR 118739/1994, SDI-Plena
Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
ERR 118739/1994, SDI-Plena
Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
ERR 118739/1994 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
ERR 113549/1994, Ac. 1276/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime
ERR 172971/1995, Ac. 107/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR 143556/1994, Ac. 85/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR 150788/1994, Ac. 88/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 21.03.1997 - Decisão unânime
ERR 163332/1995, Ac. 3875/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 07.03.1997 - Decisão unânime
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