Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 123

Orientação Jurisprudencial (OJ):

123. BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inserida em 20.04.1998)

A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.

Precedentes:

ERR 118739/1994, SDI-Plena

Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

Precedentes:

ERR 118739/1994, SDI-Plena

Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

Precedentes:

ERR 118739/1994 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 17.04.1998 - Decisão unânime


ERR 113549/1994, Ac. 1276/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 09.05.1997 - Decisão unânime


ERR 172971/1995, Ac. 107/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 143556/1994, Ac. 85/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 150788/1994, Ac. 88/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 21.03.1997 - Decisão unânime


ERR 163332/1995, Ac. 3875/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 07.03.1997 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 123.
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