Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
ERR 184440/1995 - Min. Francisco Fausto
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
ERR 208036/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
ERR 207962/1995, Ac. 5286/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.11.1997 - Decisão unânime
ERR 146380/1994, Ac. 4213/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.1997 - Decisão unânime
ERR 72934/1993, Ac. 3035/1997 - Min. Nelson Daiha
DJ 08.08.1997 - Decisão unânime
ERR 130861/1994, Ac. 2908/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR 102508/1994, Ac. 1264/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime
ERR 26241/1991, Ac. 762/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 31.10.1996 - Decisão por maioria
ERR 49042/1992, Ac. 4521/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha
DJ 15.12.1995 - Decisão por maioria
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