Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
112. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL (DJ 29.04.2003)
Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.
ROAR 625172/2000 - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
ROAR 423679/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 08.06.2001 - Decisão unânime
AR 744225/2001 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 10.05.2002 - Decisão unânime
ROAR 460094/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.05.2002 - Decisão unânime
ROAR 800710/2001 - Min. Barros Levenhagen
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
ROAR 678059/2000 - Juiz Conv. Georgenor Franco
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
ROAR 53210/2002-900-01-00 - Min. Renato Paiva
DJ 25.04.2003 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 112.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.