Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
111. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.
ERR 418403/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.10.2004 - Decisão unânime
ERR 546976/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 01.10.2004 - Decisão unânime
ERR 653943/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 12.03.2004 - Decisão unânime
ERR 83829/1993 - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 01.10.1997
111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.
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