Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000)
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
ERR 349894/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
ERR 317487/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
ERR 290863/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
ERR 265005/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.06.1999 - Decisão unânime
ERR 290880/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 18.06.1999 - Decisão unânime
ERR 152701/9194 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 23.10.9198 - Decisão unânime
RR 4674/1990, Ac. 2ªT 1875/1991 - Min. Francisco Leocádio
DJ 13.09.1991 - Decisão unânime
RR 158625/1995, Ac. 3ªT 11308/1997 Min. Manoel Mendes
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime
RR 290880/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 04.12.9198 - Decisão unânime
RR 349894/1997, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 10.03.2000 - Decisão unânime
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