Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 11

Orientação Jurisprudencial (OJ):

11. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000)

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

Precedentes:

ERR 349894/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


ERR 317487/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


ERR 290863/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 03.09.1999 - Decisão unânime


ERR 265005/1996 - Min. Leonaldo Silva

DJ 18.06.1999 - Decisão unânime


ERR 290880/1996 - Min. Candeia de Souza

DJ 18.06.1999 - Decisão unânime


ERR 152701/9194 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 23.10.9198 - Decisão unânime


RR 4674/1990, Ac. 2ªT 1875/1991 - Min. Francisco Leocádio

DJ 13.09.1991 - Decisão unânime


RR 158625/1995, Ac. 3ªT 11308/1997 Min. Manoel Mendes

DJ 06.02.1998 - Decisão unânime


RR 290880/1996, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DJ 04.12.9198 - Decisão unânime


RR 349894/1997, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo

DJ 10.03.2000 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 11.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.