Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 100

Orientação Jurisprudencial (OJ):

100. SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.

Precedentes:

ERR 113596/1994, Ac. 3083/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 07.02.1997 - Decisão unânime


ERR 28457/1991, Ac. 3341/1996 - Min. Armando de Brito

DJ 09.08.1996 - Decisão unânime


ERR 79441/1993, Ac. 2576/1996 - Min. Manoel Mendes

DJ 14.06.1996 - Decisão unânime


RE 164715-9 - MG, Pleno - STF - Min. Sepúlveda Pertence

DJ 21.02.1997 - Decisão unânime


RE 162872-3 - MG, 1ª T - STF - Min. Ilmar Galvão

DJ 12.09.1997 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - inserida em 30.05.1997

100. Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas autarquias.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 100.
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