Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 10

Orientação Jurisprudencial (OJ):

10. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 (inserida em 20.09.2000)

Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.

Precedentes:

RXOFROAR 488233/1998 - Red. Min. Barros Levenhagen

DJ 01.09.2000 - Decisão por maioria


RXOFROAR 627293/2000 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


RXOFROAR 523813/1998 - Min. Francisco Fausto

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


RXOFROAR 528616/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 09.06.2000 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 10.
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