Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PLANOS ECONÔMICOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005
Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, invocar na respectiva petição inicial afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
Redação original - Inserida em 20.09.2000
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