Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1. PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02 (DJ 09.12.2003)
Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.
RXOFROMS 240/2002-000-23-00, SBDI-2 - Min. Ives Gandra
DJ 17.10.2003 - Decisão unânime
RXOFROMS 10149/2002-000-22-00, SBDI-2 - Min. Ives Gandra
DJ 10.10.2003 - Decisão unânime
RXOFMS 763661/2001, SBDI-2 - Min. Milton de Moura França
DJ 19.09.2003 - Decisão unânime
RXOFMS 1720/02-900-16-00, SBDI-2 - Min. Ives Gandra
DJ 12.09.2003 - Decisão unânime
RXOFMS 694233/2000 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 15.08.2003 - Decisão por maioria
RXOFROAG 386/2002-000-08-00, SBDI-2 - Min. José Simpliciano
DJ 01.08.2003 - Decisão unânime
RXOFROMS 10032/2002-000-22-00 - Min. Barros Levenhagen
DJ 30.05.2003 - Decisão unânime
AGRC 764605/2001 - Min. Vantuil Abdala
DJ 25.04.2003 - Decisão unânime
RXOFMS 774295/2001, SBDI-2 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
RXOFMS 763665/2001 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
RXOFROAG 810922/2001 - Min. Milton de Moura França
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
Nota VRi Consulting:
(1) Importante mencionar que a Emenda Constitucional nº 114/2021 alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal/1988. Porém, considerando que nosso objetivo é publicar a transcrição exata das Orientações Jurisprudenciais TST, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser promovidas pelo Tributal Superior do Trabalho (TST).
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