Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Através do Ajuste Sinief nº 7/2005 restou instituído a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, em nível nacional. Segundo essa norma, considera NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade Federada (UF) do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá observar as regras constantes no layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0, sendo-lhe permitido utilizar software desenvolvido ou adquirido de terceiros ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este documento fiscal.
Dentre as formalidades constantes no MOC, versão 7.0, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, e alterado pelo Ajuste Sinief nº 17/2016, tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib do arquivo XML da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) (1).
É exatamente essas regras de preenchimento do código de barras que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos. Para tanto, utilizaremos o MOC, versão 7.0, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Nota VRi Consulting:
(1) Essa obrigatoriedade teve início a partir de 01/07/2011.
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Muito se tem falado a respeito da aplicação do código de barras e seu custo, notamos hoje ao efetuarmos compras na maioria do comércio o código de barras na maioria das mercadorias postas à venda. Este sistema consiste em vários dados da mercadoria que são lançados através da aquisição do sistema denominado EAN, agilizando compras e controles, pois através dos leitores de código de barras, podemos saber preço, quantidade em estoque, valor para venda, etc.
Tecnicamente, o código de barras nada mais é que a representação gráfica (imagem em barras claras e escuras), das combinações binárias utilizadas pelo computador. São reconhecidas por leitura ótica e informam os números ou as letras que constituem o código de barras:
Quando lidas (decodificadas) por leitura óptica, essas barras informam os números arábicos ou as letras que constituem o código de barras. Na prática, o preto irá reter a luz e o branco irá refleti-la para que o leitor capture os sinais e interprete qual é a sequência de números e/ou letras representada pelas barras.
Registra-se que o leitor óptico não é capaz de ler qualquer código de barras. Ele deve estar devidamente habilitado (configurado) para cada tipo que lhe for apresentado.
Base Legal: FAC - GS1 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22)."UPC" significa "código universal de produtos". Os UPC foram originalmente criados para ajudar os mercados a aumentar a velocidade do processo de verificação na saída e melhorar o controle de inventário, porém o sistema se alastrou rapidamente a todos os demais produtos de varejo pela sua eficiência.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga European Article Numbering (EAN)/UCC.
Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8 (oito), 12 (doze), 13 (treze) ou 14 (quatorze) dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Há 4 (quatro) maneiras de construir o GTIN:
Nomes anteriores do GTIN
GTIN-8 à antigo EAN-8, GTIN-12 à antigo Código UPC, GTIN-13 à antigo Código EAN, GTIN-14 à antigo DUN-14.
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O EAN-13, ou GTIN-13, é o código mais usado na identificação de itens comerciais. É composto de 13 (treze) dígitos:
De acordo com a grade de itens da empresa (quantidade), a composição pode ser mudada para que o item comercial tenha de 3 (três) a 6 (seis) dígitos e a empresa tenha 6 (seis) a 3 (três). Ou seja, a combinação de código da empresa e código do item deve ter 9 (nove) dígitos.
Registra-se que o código de barras EAN-13 é composto por 30 (trinta) barras e 29 (vinte e nove) espaços de larguras variáveis.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.O item 2 do Anexo II do MOC, versão 7.0, trata do código de barra a ser impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Segundo consta nesse documento, o padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C.
O código de barras deve ser utilizado:
A impressão dos códigos de barras no Danfe tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com a chave de acesso é possível realizar a consulta de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de sua situação, bem como visualizar a autorização de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacamse o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada Unidade Federada (UF), a disponibilização do arquivo da NF-e consultada.
Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em contingência.
O conjunto de caracteres representativos do Código de Barras CODE-128C encontra-se no Anexo III.01 do MOC, versão 7.0. Para a sua impressão será considerada a seguinte estrutura de simbolização:
Legenda:
O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:
Considerando que para cada símbolo da barra são codificados dois caracteres, então teremos:
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O dígito verificador é baseado em um cálculo do módulo 103 considerando a soma ponderada dos valores de cada um dos dígitos na mensagem que está sendo codificada, incluindo o valor do caractere de início (start).
Exemplo: consideremos que a chave de acesso fosse apenas de oito caracteres e contivesse o seguinte número: 09758364.
Na linha valor do caractere foi incluso o valor 105 que corresponde ao valor do caractere de início (start) para o padrão Code C.
Excetuando o caractere de start, os demais valores dos caracteres coincidem com os valores da chave de acesso, isto porque estamos utilizando o padrão Code C de codificação que é exclusivamente numérico.
O dígito verificador do código será o resto da divisão da somatória dos valores ponderados dividido por 103 (módulo 103).
Assim o dígito verificador será:
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Veja, a seguir, a representação simbólica do código:
A sequência de barras está descrita na tabela do Anexo VIII do MOC, conforme segue:
B = barra preta
S = espaço ou barra branca
A numeração anterior indica quantas vezes a barra deverá ser impressa no símbolo.
Base Legal: Item 2.2 do Anexo II do MOC, versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).>CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As empresas que comercializam produtos que contêm código de barras (código GTIN) e que estão obrigadas à emissão de NF-e devem observar a exigência legal do preenchimento dos seguintes campos da NF-e, constantes no Bloco I do Anexo I do MOC, versão 7.0:
BLOCO I - PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
102 | I03 | cEAN | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | N | 1-1 | 0, 8, 12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN". (atualizado NT 2017/001) |
111 | I12 | cEANTrib | GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | N | 1-1 | 0, 8, 12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”. (Atualizado NT 2017.001) |
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
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