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NF-e: Preenchimento do código de barras

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de preenchimento do código de barras nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Para tanto, utilizaremos o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 6.0, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

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1) Introdução:

Através do Ajuste Sinief nº 7/2005 restou instituído a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, em nível nacional. Segundo essa norma, considera NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade Federada (UF) do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá observar as regras constantes no layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0, sendo-lhe permitido utilizar software desenvolvido ou adquirido de terceiros ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este documento fiscal.

Dentre as formalidades constantes no MOC, versão 7.0, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, e alterado pelo Ajuste Sinief nº 17/2016, tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib do arquivo XML da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) (1).

É exatamente essas regras de preenchimento do código de barras que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos. Para tanto, utilizaremos o MOC, versão 7.0, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Nota VRi Consulting:

(1) Essa obrigatoriedade teve início a partir de 01/07/2011.

Base Legal: Preâmbulo e cláusulas 1ª, § 1º e 3ª, § 6º do Ajuste Sinief nº 7/2005; Ajuste Sinief nº 16/2010; Ajuste Sinief nº 17/2016 e; Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

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2) Conceitos:

2.1) Código de barras:

Muito se tem falado a respeito da aplicação do código de barras e seu custo, notamos hoje ao efetuarmos compras na maioria do comércio o código de barras na maioria das mercadorias postas à venda. Este sistema consiste em vários dados da mercadoria que são lançados através da aquisição do sistema denominado EAN, agilizando compras e controles, pois através dos leitores de código de barras, podemos saber preço, quantidade em estoque, valor para venda, etc.

Tecnicamente, o código de barras nada mais é que a representação gráfica (imagem em barras claras e escuras), das combinações binárias utilizadas pelo computador. São reconhecidas por leitura ótica e informam os números ou as letras que constituem o código de barras:

Representação gráfica do código de barras
Figura 1: Representação gráfica do código de barras.

Quando lidas (decodificadas) por leitura óptica, essas barras informam os números arábicos ou as letras que constituem o código de barras. Na prática, o preto irá reter a luz e o branco irá refleti-la para que o leitor capture os sinais e interprete qual é a sequência de números e/ou letras representada pelas barras.

Registra-se que o leitor óptico não é capaz de ler qualquer código de barras. Ele deve estar devidamente habilitado (configurado) para cada tipo que lhe for apresentado.

Base Legal: FAC - GS1 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

2.2) Código universal de produtos (UPC):

"UPC" significa "código universal de produtos". Os UPC foram originalmente criados para ajudar os mercados a aumentar a velocidade do processo de verificação na saída e melhorar o controle de inventário, porém o sistema se alastrou rapidamente a todos os demais produtos de varejo pela sua eficiência.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.3) GTIN:

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga European Article Numbering (EAN)/UCC.

Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.

GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8 (oito), 12 (doze), 13 (treze) ou 14 (quatorze) dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

Há 4 (quatro) maneiras de construir o GTIN:

Nomes anteriores do GTIN

GTIN-8 à antigo EAN-8, GTIN-12 à antigo Código UPC, GTIN-13 à antigo Código EAN, GTIN-14 à antigo DUN-14.

GTIN
Figura 2: GTIN.
Base Legal: FAC - GS1 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

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2.3.1) EAN-13 (ou GTIN-13):

O EAN-13, ou GTIN-13, é o código mais usado na identificação de itens comerciais. É composto de 13 (treze) dígitos:

  1. os 3 (três) primeiros representam o país (o Brasil é 789);
  2. os 4 (quatro) seguintes representam o código da empresa filiada à EAN;
  3. os próximos 5 (cinco) representam o código do item comercial dentro da empresa; e
  4. o 13º (décimo terceiro) dígito é o verificador, obtido por meio de cálculo algoritmo, cuja finalidade é conferir se o leitor efetuou uma leitura correta.

De acordo com a grade de itens da empresa (quantidade), a composição pode ser mudada para que o item comercial tenha de 3 (três) a 6 (seis) dígitos e a empresa tenha 6 (seis) a 3 (três). Ou seja, a combinação de código da empresa e código do item deve ter 9 (nove) dígitos.

Registra-se que o código de barras EAN-13 é composto por 30 (trinta) barras e 29 (vinte e nove) espaços de larguras variáveis.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

3) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe):

O item 2 do Anexo II do MOC, versão 7.0, trata do código de barra a ser impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Segundo consta nesse documento, o padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C.

O código de barras deve ser utilizado:

  1. no caso de Danfe impresso para representar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida em operação normal ou em contingência utilizando o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional: apenas um código de barras com a chave de acesso do arquivo da NF-e, descrita no item 3.9.1 do Anexo II do MOC, versão 7.0 e;
  2. no caso de Danfe impresso para representar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida nas demais hipóteses de contingência: dois códigos de barras; um para representar a chave de acesso do arquivo da NF-e, e outro para representar dados da NF-e emitida em contingência, conforme o item 3.9.2 do Anexo II do MOC, versão 7.0.

A impressão dos códigos de barras no Danfe tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com a chave de acesso é possível realizar a consulta de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de sua situação, bem como visualizar a autorização de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacamse o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada Unidade Federada (UF), a disponibilização do arquivo da NF-e consultada.

Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em contingência.

O conjunto de caracteres representativos do Código de Barras CODE-128C encontra-se no Anexo III.01 do MOC, versão 7.0. Para a sua impressão será considerada a seguinte estrutura de simbolização:

CODE-128C
Figura 3: CODE-128C.

Legenda:

  • Margem Clara: espaço claro que não contém nenhuma marca legível por máquina, localizado à esquerda e à direita do código, a fim de evitar interferência na decodificação da simbologia. A margem clara é chamada também de "área livre", "zona de silêncio" ou "margem de silêncio";
  • Start C: inicia a codificação dos dados CODE-128C de acordo com o conjunto de caracteres. O Start C não representa nenhum caractere;
  • Dados representados: caracteres representados no código de barras;
  • DV: dígito verificador da simbologia;
  • Stop: caractere de parada que indica o final do código ao leitor óptico.

O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:

  1. a área reservada no Danfe;
  2. largura mínima total do código de barras (considerando o código de barras da chave de acesso, com 44 posições):
    1. 6 cm para impressoras de Não Impacto (Laser de Jato de Tinta);
    2. 11,5 cm para impressora de impacto (Matricial e de linha);
  3. altura mínima da barra: 0,8 cm;
  4. largura mínima da barra: 0,02 cm, conforme explicado a seguir.

Considerando que para cada símbolo da barra são codificados dois caracteres, então teremos:

  1. tamanho do campo = 44 (caracteres) / 2 = 22 (símbolos);
  2. considerando que cada símbolo possui 11 (módulos) * 22 (símbolos) = 242 posições:
    1. margem clara = deve ter no mínimo a dimensão de 10 (módulos) * 2 = 20 posições;
    2. start C = 11 (módulos) = 11 posições;
    3. DV = 11 (módulos) = 11 posições;
    4. Stop = 13 (módulos) = 13 posições;
    5. tamanho total da simbologia = 242 + 20 + 11 + 11 + 13 = 297 (posições);
    6. largura mínima de cada módulo da barra = 6 cm / 297 (posições) = 0,02 cm.
Base Legal: Item 2 do Anexo II do MOC, versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

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3.1) Cálculo do Dígito Verificador do CODE-128C:

O dígito verificador é baseado em um cálculo do módulo 103 considerando a soma ponderada dos valores de cada um dos dígitos na mensagem que está sendo codificada, incluindo o valor do caractere de início (start).

Exemplo: consideremos que a chave de acesso fosse apenas de oito caracteres e contivesse o seguinte número: 09758364.

Exemplo - Cálculo do Dígito Verificador do CODE-128C
Figura 4: Exemplo - Cálculo do Dígito Verificador do CODE-128C.

Na linha valor do caractere foi incluso o valor 105 que corresponde ao valor do caractere de início (start) para o padrão Code C.

Excetuando o caractere de start, os demais valores dos caracteres coincidem com os valores da chave de acesso, isto porque estamos utilizando o padrão Code C de codificação que é exclusivamente numérico.

O dígito verificador do código será o resto da divisão da somatória dos valores ponderados dividido por 103 (módulo 103).

Assim o dígito verificador será:

  • Valor da soma ponderada = (1x105)+(1x9)+(2x75)+(3x83)+(4x64) = 769;
  • 769/103 = 7 resta 48, assim o DV é 48
Base Legal: Item 2.1 do Anexo II do MOC, versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

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3.2) Representação simbólica do código:

Veja, a seguir, a representação simbólica do código:

Representação simbólica do CODE-128C
Figura 5: Representação simbólica do CODE-128C.

A sequência de barras está descrita na tabela do Anexo VIII do MOC, conforme segue:

B = barra preta

S = espaço ou barra branca

A numeração anterior indica quantas vezes a barra deverá ser impressa no símbolo.

Base Legal: Item 2.2 do Anexo II do MOC, versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).>

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4) Preenchimento dos campos 102 e 111 - Produtos e serviços da NF-e:

As empresas que comercializam produtos que contêm código de barras (código GTIN) e que estão obrigadas à emissão de NF-e devem observar a exigência legal do preenchimento dos seguintes campos da NF-e, constantes no Bloco I do Anexo I do MOC, versão 7.0:

BLOCO I - PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 N 1-1 0, 8, 12, 13, 14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN". (atualizado NT 2017/001)
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras E I01 N 1-1 0, 8, 12, 13, 14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”. (Atualizado NT 2017.001)
Base Legal: Itens 102 e 111 do Anexo I do MOC, versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

4.1) Diferença entre cEAN e cEANTrib:

Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

Exemplo - Diferença entre cEAN e cEANTrib
Figura 6: Exemplo - Diferença entre cEAN e cEANTrib.
Base Legal: FAC - GS1 (Checado pela VRi Consulting em 21/06/22).

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"VRi Consulting. NF-e: Preenchimento do código de barras (Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=471&titulo=nota-fiscal-nfe-preenchimento-do-codigo-de-barras. Acesso em: 29/04/2025."