Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08), do Conhecimento Rodoviário de Cargas Avulso (código 8B) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (código 57).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) e, a partir de janeiro de 2025, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (Código 57, TP_CT-e 5 e 6).
Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, este registro tem por objetivo identificar individualmente cada entrega/prestação abrangida neste documento.
Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saída |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D130". | C | 004 | - | Não Apre sentar |
O |
02 | COD_PART_CONSG | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver. |
C | 060 | - | OC | |
03 | COD_PART_RED | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver. |
C | 060 | - | OC | |
04 | IND_FRT_RED | Indicador do tipo do frete da operação de redespacho: 0: Sem redespacho; 1: Por conta do emitente; 2: Por conta do destinatário; 9: Outros. |
C | 001* | - | O | |
05 | COD_MUN_ORIG | Código do Município de origem do serviço, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). | N | 007* | - | O | |
06 | COD_MUN_DEST | Código do Município de destino, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). | N | 007* | - | O | |
07 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo. | C | 007 | - | OC | |
08 | VL_LIQ_FRT | Valor líquido do frete. | N | - | 02 | O | |
09 | VL_SEC_CAT | Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte). | N | - | 02 | OC | |
10 | VL_DESP | Soma de valores de despacho. | N | - | 02 | OC | |
11 | VL_PEDG | Soma dos valores de pedágio. | N | - | 02 | OC | |
12 | VL_OUT | Outros valores. | N | - | 02 | OC | |
13 | VL_FRT | Valor total do frete. | N | - | 02 | O | |
14 | UF_ID | Sigla da UF da placa do veículo. | C | 002 | - | OC |
Observações:
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D130].
* Campo 02 (COD_PART_CONSG): Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário ou no campo tomador do CT-e simplificado.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
* Campo 03 (COD_PART_RED): Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC ou do CT-e simplificado no campo redespacho.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
* Campo 04 (IND_FRT_RED): Preenchimento: inclusive subcontratação, que é a contratação de outra transportadora para cumprir todo o trecho do frete. Neste caso, para subcontratação, o valor do campo pode ser qualquer um dos valores previstos.
No redespacho ou subcontratação, a subcontratada fornecerá na sua declaração o D100 correspondente ao D130 fornecido pela empresa que contratou o redespacho ou subcontratou a prestação.
Valores válidos: [0, 1, 2, 9].
* Campo 05 (COD_MUN_ORIG): Preenchimento: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de origem da prestação a que se refere este item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
* Campo 06 (COD_MUN_DEST): Preenchimento: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de destino da prestação a que se refere este item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
* Campo 08 (VL_LIQ_FRT): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).
* Campo 13 (VL_FRT): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130. |
3.1.8 | 31/10/2024 | 01/01/2025 | Alteração da descrição do registro D130. |