Registro D130 da EFD-ICMS/IPI - Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08), do Conhecimento Rodoviário de Cargas Avulso (código 8B) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (código 57)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08), do Conhecimento Rodoviário de Cargas Avulso (código 8B) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (código 57).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08), do Conhecimento Rodoviário de Cargas Avulso (código 8B) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (código 57).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) e, a partir de janeiro de 2025, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (Código 57, TP_CT-e 5 e 6).

Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, este registro tem por objetivo identificar individualmente cada entrega/prestação abrangida neste documento.

Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código “9999999”.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "D130". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver.
C 060 - OC
03 COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachado, se houver.
C 060 - OC
04 IND_FRT_RED Indicador do tipo do frete da operação de redespacho:
0: Sem redespacho;
1: Por conta do emitente;
2: Por conta do destinatário;
9: Outros.
C 001* - O
05 COD_MUN_ORIG Código do Município de origem do serviço, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007* - O
06 COD_MUN_DEST Código do Município de destino, conforme a Tabela IBGE (Preencher com "9999999", se Exterior). N 007* - O
07 VEIC_ID Placa de identificação do veículo. C 007 - OC
08 VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete. N - 02 O
09 VL_SEC_CAT Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte). N - 02 OC
10 VL_DESP Soma de valores de despacho. N - 02 OC
11 VL_PEDG Soma dos valores de pedágio. N - 02 OC
12 VL_OUT Outros valores. N - 02 OC
13 VL_FRT Valor total do frete. N - 02 O
14 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo. C 002 - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N;
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D130].


* Campo 02 (COD_PART_CONSG): Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário ou no campo tomador do CT-e simplificado.

Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 03 (COD_PART_RED): Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC ou do CT-e simplificado no campo redespacho.

Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 04 (IND_FRT_RED): Preenchimento: inclusive subcontratação, que é a contratação de outra transportadora para cumprir todo o trecho do frete. Neste caso, para subcontratação, o valor do campo pode ser qualquer um dos valores previstos.

No redespacho ou subcontratação, a subcontratada fornecerá na sua declaração o D100 correspondente ao D130 fornecido pela empresa que contratou o redespacho ou subcontratou a prestação.

Valores válidos: [0, 1, 2, 9].


* Campo 05 (COD_MUN_ORIG): Preenchimento: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de origem da prestação a que se refere este item.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 06 (COD_MUN_DEST): Preenchimento: Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de destino da prestação a que se refere este item.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 08 (VL_LIQ_FRT): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).


* Campo 13 (VL_FRT): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D130 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
3.1.714/08/202401/01/2025Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130.
3.1.714/08/202401/01/2025Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130.
3.1.831/10/202401/01/2025Alteração da descrição do registro D130.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.