Manual: EFD-ICMS/IPI.
Veremos neste capítulo do Guia o layout do Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), que deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os seguintes documentos: a) NF de Serviço de Transporte (Código 07); b) CTRC (Código 08); c) Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B); d) Aquaviário de Cargas (Código 09); e) Aéreo (Código 10); f) Ferroviário de Cargas (Código 11); g) Multimodal de Cargas (Código 26); h) NF de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27); i) CT-e (Código 57); k) CT-e OS (Código 67) e; l) Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (Código 63).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos especificados.
O campo CHV_CTE passa a ser de preenchimento obrigatório a partir de abril de 2012 em todas as situações, exceto para COD_SIT = 5 (numeração inutilizada).
A partir da vigência do Ajuste SINIEF 28/2021 e 39/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores dos campos:
1. emissão de terceiros: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;
2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.
3. A partir de 01/01/2014, foi incluído o campo CHV_CTE para compor a chave do registro.
Para cada documento emitido e, portanto, para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D190, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02"), cancelado extemporâneo (código "03") ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código "04"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CTE. Para CT-e e CT-e OS com COD_SIT igual a "05" (numeração inutilizada), devem ser informados todos os campos referidos anteriormente, exceto o campo CHV_CTE. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") e cancelado extemporâneo (código "03") deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. O BP-e com evento "Autorizado BP-e de Substituição", bem como o "BP-e Substituição" deverão ser escriturados conforme orientação da SEFAZ de domicílio do informante.
Exceção 2: Documentos de transporte complementares e documentos de transporte escriturados extemporaneamente (campo COD_SIT igual a "06" ou "07"): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC, CHV_CTE e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). A apresentação do registro D190 é obrigatória, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os demais campos e registros filhos do registro D100 serão informados, se existirem.
Exceção 3: Documentos de transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a "08"). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D100 e D190, obrigatoriamente, e os demais registros "filhos", se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. A partir do mês de referência abril de 2012 a informação do campo CHV_CTE passa a ser obrigatória neste caso para modelo 57. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).
Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e CT-e OS de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros D100 e D190, e se for o caso, informar os registros D195 e D197. Para CT-e, informar os registros D195 e D197 a partir de julho de 2012. O registro D101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017.
A partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado-modelo 57, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130 na escrituração das prestações de saída.
Exceção 5: Escrituração de documentos emitidos por terceiro: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive CT-e e CT-e OS, emitidos por terceiros, (como por exemplo, o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.
Obs. Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".
Exceção 6 - Para bilhete de passagem eletrônico (BP-e), modelo 63: no registro D100, não devem ser informados os campos COD_PART, SUB, IND_FRT. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. Os BP-e não devem ser escriturados nas entradas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Entr. | Saídas |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "D100". | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0: Aquisição; 1: Prestação. |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0: Emissão própria; 1: Terceiros. |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. |
C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | O | O |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. | N | 002* | - | O | O |
07 | SER | Série do documento fiscal. | C | 004 | - | OC | OC |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal. | C | 003 | - | OC | OC |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal. | N | 009 | - | O | O |
10 | CHV_CTE | Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico. | N | 044* | - | OC | OC |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal. | N | 008* | - | O | O |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do serviço. | N | 008* | - | O | OC |
13 | TP_CT-e | Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e. | N | 001* | - | OC | OC |
14 | CHV_CTE_REF | Chave do Documento Eletrônico Substituído. | N | 044* | - | OC | OC |
15 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal. | N | - | 02 | O | O |
16 | VL_DESC | Valor total do desconto. | N | - | 02 | OC | OC |
17 | IND_FRT | Indicador do tipo do frete: 0: Por conta de terceiros; 1: Por conta do emitente; 2: Por conta do destinatário; 9: Sem cobrança de frete. Observação: A partir de 01/07/2012 passará a ser: Indicador do tipo do frete: 0: Por conta do emitente; 1: Por conta do destinatário/remetente; 2: Por conta de terceiros; 9: Sem cobrança de frete. |
C | 001* | - | O | OC |
18 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço. | N | - | 02 | O | O |
19 | VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS. | N | - | 02 | OC | OC |
20 | VL_ICMS | Valor do ICMS. | N | - | 02 | OC | OC |
21 | VL_NT | Valor não-tributado. | N | - | 02 | OC | OC |
22 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450). | C | 006 | - | OC | OC |
23 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada. | C | - | - | OC | OC |
24 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior). | N | 007* | - | OC | O |
25 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior). | N | 007* | - | OC | O |
Observações:
Notas VRi Consulting:
(1) Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
(2) Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D100].
* Campo 02 (IND_OPER): Valores válidos: [0,1].
* Campo 03 (IND_EMIT): Valores válidos: [0, 1].
Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros, exceto os emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais, que deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a "00 – Documento regular".
Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar conhecimentos de transporte avulsos, este campo deve ser informado com valor igual a "0" (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a 1 (terceiros), então o campo IND_OPER deve ser igual a 0 (entradas). Se este campo tiver valor igual a 0 (emissão própria), então o campo IND_OPER poderá ser igual a 0 (entradas) ou 1 (prestação).
* Campo 04 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto quando se tratar de BP-e (modelo 63).
* Campo 05 (COD_MOD): Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67] - Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
* Campo 06 (COD_SIT): Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08].
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
* Campo 07 (SER): Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para CT-e e CT-e OS, COD_MOD iguais a "57" e "67", respectivamente, de emissão própria ou de terceiros. Se não existir Série para CT-e e CT-e OS, informar 000.
* Campo 09 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).
* Campo 10 (CHV_CTE): Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD iguais a "57", "63" e "67" de emissão própria ou de terceiros. A chave de acesso do CT-e passa a ser informação obrigatória para todos os documentos a partir de abril de 2012, exceto para CT-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). O CT-e OS será válido a partir de abril/2017.
O BP-e será válido a partir de janeiro/2018.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e, do BP-e e do CT-e OS. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD iguais a "57", "63" e "67". Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e, BP-e ou do CT-e OS corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ base existente na CHV_CTE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do CT-e ou do CT-e OS. Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e, BP-e ou do CT-e OS com o campo UF informado no registro 0000.
* Campo 11 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa"; excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Se o Campo "COD_MOD" for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.
* Campo 12 (DT_A_P): Preenchimento: informar a data de aquisição ou prestação, conforme a operação, no formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
Se operação de aquisição, este campo deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000. Para operações de aquisição de serviço este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Para operações de prestação de serviços, este valor, se informado, deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC).
Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços de transportes com código de situação de documento igual a "00" (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de prestação for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de prestação de serviços de transportes, proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços com código de situação de documento igual a "00" (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data da prestação informada no documento.
* Campo 13 (TP_CT-e): Preenchimento: informar o tipo de CT-e, BP-e ou CT-e OS, quando o modelo do documento for "57", "63" ou "67", respectivamente.
* Campo 14 (CHV_CTE_REF): Preenchimento: Quando o campo 13 (TP_CT-e) for igual a “3 ou 6”, informar a chave do documento substituído. Nas demais situações o campo não deve ser preenchido.
* Campo 17 (IND_FRT): Valores válidos: [0, 1, 2, 9].
Preenchimento: até 30/06/2012, usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente e destinatário (do documento fiscal que deu origem ao conhecimento de transporte). Após 01/07/2012 usar o valor 2 (por conta de terceiros).
Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.
O campo não deve ser preenchido para "COD_MOD" BP-e (modelo 63), sendo obrigatório para os demais modelos.
* Campo 18 (VL_SERV): Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas.
Validação: Se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CT-e 5 ou 6) e IND_OPER = 1, o valor deve ser igual à soma do campo VL_FRT do(s) registro(s) D130 existentes.
* Campo 22 (COD_INF): Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.
* Campo 23 (COD_CTA): Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
* Campo 24 (COD_MUN_ORIG): Preenchimento: preencher com o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com "9999998" quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas saídas para todos os modelos (a partir de 2022). Campo obrigatório nas entradas, se "COD_MOD" do registro D100 for "57", "63" ou "67".
Se "COD_MOD" do registro D100 for igual a "63", o código "COD_MUN_OR" deve pertencer à UF do Registro 0000.
* Campo 25 (COD_MUN_DEST): Preenchimento: preencher com o código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE. Preencher com 9999999, se Exterior. Preencher com "9999998" quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas entradas, se "COD_MOD" do registro D100 for "57", "63" ou "67".
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!
Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
---|---|---|---|
Nº | Data | ||
2.0.2 | 08/09/2010 | . | Registro D100 - preenchimento obrigatório da Chave da CT-e de emissão própria nos casos de documentos cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011). |
2.0.6 | 11/2011 | 20/09/2011 | Registro D100 - Alterada a redação da Exceção 05. |
2.0.6 | 11/2011 | 20/09/2011 | Registro D100 - Alterada a redação das instruções de preenchimento do campo 03. |
2.0.7 | 12/2011 | 06/12/2011 | Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100. |
2.0.7 | 12/2011 | 06/12/2011 | Alteração da descrição do campo 17 do registro D100. |
2.0.7 | 12/2011 | 06/12/2011 | Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100. |
2.0.8 | 03/2012 | 11/04/2012 | Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100. |
2.0.9 | 05/2012 | 08/06/2012 | Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100. |
2.0.10 | 06/2012 | 01/10/2012 | Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS. |
2.0.11 | 09/2012 | 10/10/2012 | Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis. |
2.0.15 | 12/12/2014 | . | Inclusão do campo CHV_CTE na chave do registro D100, a partir de 2014. |
2.0.16 | 13/03/2015 | 01/04/2015 | Validação do Campo 07 - SER do Registro D100 para documentos eletrônicos (regra válida a partir de 2016). |
2.0.20 | 07/12/2016 | . | Alterados os títulos dos registros D100, D101 e D190 para incluir o modelo 67, CT-e OS, a vigorar em abril/2017. |
2.0.21 | 22/08/2017 | 01/01/2018 | Inclusão do documento modelo 63: Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, nos registros D100, D101, D190, D195 e D197. |
2.0.21 | 22/08/2017 | 01/01/2018 | Inclusão dos campos 24 e 25 no Registro D100. |
2.0.22 | 13/11/2017 | . | Inclusão de Regra validação nos Campos 14 e 24 do Registro D100. |
2.0.22 | 13/11/2017 | . | Alteração da "Exceção 1" do Registro D100, quanto à escrituração do BP-e. |
3.0 | 05/2018 | 01/01/2019 | Alteração da validação do campo 11 do Registro D100. |
3.0.1 | 28/01/2019 | 01/01/2019 | Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - se o Campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019. |
3.0.2 | 21/05/2019 | 01/01/2020 | Alterada a descrição do campo 14. |
3.0.3 | 14/10/2019 | 01/01/2020 | Alterada a validação do campo 11. |
3.0.7 | 26/08/2021 | 01/01/2022 | Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de "OC" para "O". |
3.0.7 | 26/08/2021 | 01/01/2022 | Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100. |
3.1.7 | 14/08/2024 | 01/01/2025 | Alteração da exceção 4 do registro D100. |
3.1.8 | 31/10/2024 | 01/01/2025 | Alteração da validação dos campos 14 e 18 do registro D100. |
3.1.8 | 31/10/2024 | 01/01/2025 | Alteração na exceção nº 4 do registro D100. |