Evento S-2221 do Manual do eSocial - Exame toxicológico do motorista profissional

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2221, evento que registra as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2221, evento que registra as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito do evento: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.


Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.


Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

1.2. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

1.3. Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.

1.4. O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.

1.5. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.

1.6. O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

1.7. No campo {dtExame} deve ser informada a data em que foi realizada a coleta do material. Caso essa data não conste no laudo, o campo deve ser preenchido com a data da elaboração do laudo.

1.8. Nos casos em que não é devida a realização do exame toxicológico demissional, não deve haver o envio do evento S-2221.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.