Evento S-5503 do Manual do eSocial - Informações do FGTS por trabalhador em processo trabalhista

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5503, que é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5503, que é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.

Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2500 – Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2500), forem processados.

Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2500 e/ou S-3500.

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3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Os valores de FGTS serão calculados de forma separada, caso seja informado mais de um contrato (matrícula) dentro do mesmo processo.

1.2. Cada S-5503 terá apenas um período de apuração, que corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500.

1.3. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência. Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.

1.4. Dentro de cada período de referência, para totalizar a base de cálculo do FGTS do processo trabalhista, são retornadas as informações de remuneração com o seguinte agrupamento:

a) Código “71” (FGTS Origem Processo Trabalhista) para trabalhadores com {codCateg} = [101, 102, 104, 105, 106, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 721] ou não informado ou, ainda, para as categorias ([304, 401, 410], se {categOrig} for diferente de [103, 107, 108]). A alíquota aplicada será de 8,0%;

b) Código “72” (FGTS Origem Processo Trabalhista - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo) para trabalhadores com {codCateg} = [103, 107, 108] ou ([304, 401, 410], se {categOrig} = [103, 107, 108]). A alíquota aplicada será de 2,0%;

c) Código “73” (FGTS Origem Processo Trabalhista - Indenização compensatória do empregado doméstico) para trabalhadores domésticos ({codCateg} = [104}). A alíquota aplicada será de 3,2%.

1.5 Para a definição da categoria do item anterior, será observado:

a) A categoria informada no campo {infoContr/codCateg} do evento S-2500, no caso de reconhecimento de vínculo ({infoContr /indContr} = [N]);

b) Para mudanças de categoria reconhecida no processo trabalhista, a informação do campo {mudCategAtiv/codCateg}, se o período de referência for igual ou superior à data do campo {mudCategAtiv/dtMudCategAtiv};

c) O código existente no Registro de Eventos Trabalhistas - RET no último dia do período de referência, para os demais casos.

1.6 Os tipos de valores 71, 72 e 73 serão exibidos no FGTS Digital como débitos do tipo “mensal”, mesmo que se refiram ao mês da rescisão, de forma a simplificar o recolhimento em guia única de todo o débito do FGTS apurado no processo trabalhista.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.