Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-3500, o qual é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500, S-2501 ou S-2555 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500, S-2501 ou S-2555.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500, S-2501 ou S-2555 enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
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1.1. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
1.2. Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.
1.3. O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador e, quando for o caso, o campo {ideSeqTrab};
b) para o evento S-2501, quando for o caso, o campo {ideSeqProc};
c) para os eventos S-2501 ou S-2555, o campo {perApurPgto}; e
d) para os três tipos de evento, o campo {nrProcTrab}.
1.4. A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento S-2500 informando o reconhecimento de um vínculo de um trabalhador com data de admissão em 24/05/2022. Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão para 20/05/2022. Em seguida, foi verificado que a correta de admissão era a informada no evento original, ou seja, 24/05/2022. Se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado. O procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando a data de admissão 24/05/2022.
2.1. A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s).
2.2. Por sua vez, a exclusão/retificação de um evento S-2501 não pode ser efetuada se houver um evento S-2555 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão/retificação do evento S-2501 deve-se excluir, primeiramente, o evento S-2555 a ele vinculado(s). Mais informações relativas às regras de extemporaneidade estão disponíveis no item 16 do Capítulo I deste Manual.
3.1. Este evento não pode ser utilizado para a exclusão de um evento S-3500. Havendo necessidade de restaurar um evento excluído, esse deve ser reenviado.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.