Evento S-2410 do Manual do eSocial - Cadastro de Benefícios Ente Público

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2410, o qual se às informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2410, o qual se às informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: são as informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.


Quem está obrigado: todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem algum dos benefícios existentes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.


Pré-requisitos: envio dos eventos S-2400 e S-2200, quando o benefício é pago pelo mesmo órgão declarante do vínculo laboral. Para os benefícios não oriundos de um vínculo laboral, bem como os concedidos antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e aqueles concedidos por órgão diverso do declarante do vínculo laboral, o pré-requisito é apenas o envio do evento S-2400.

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3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios devem utilizar este evento para a carga inicial da base de todos os benefícios existentes na data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, tipificados na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial, bem como para os benefícios concedidos a partir de então.

1.2. São exemplos de benefícios não previdenciários, pagos diretamente pelos entes federativos: a) complementações de benefícios do RGPS, conforme lei de cada ente; b) aposentadorias e pensões pagas aos agentes políticos e seus dependentes; c) benefício pago a pensionista oriundo de decisão judicial referente a verbas devidas ao servidor instituidor da pensão; d) benefício relativo a assistência saúde ou afins concedido a aposentado ou pensionista; e) e demais benefícios sem vínculo previdenciário, pagos em razão de lei local ou de decisão judicial, ou ainda, por existência de fundos próprios, anteriores à EC 20, de 1998.

Exemplo de um benefício do tipo "e", acima: um município sofre condenação judicial para pagar pensão vitalícia aos herdeiros de uma pessoa morreu em decorrência de um acidente ao transitar pela rua, causado por um buraco não sinalizado em uma obra pública. As informações relativas a esse benefício têm de ser prestadas ao eSocial, por meio do envio dos eventos S-2400, S-2410 e, mensalmente, pelo envio do evento S-1207. O evento S-2410 deve ser informado com o campo [tpBeneficio] preenchido com [1001 - Pensão especial sem vínculo previdenciário] ou [1009 - Outros benefícios sem vínculo previdenciário], conforme indicado na decisão judicial. Além disso, o campo [dsc] deve ser preenchido com a descrição da decisão judicial que determinou a concessão do benefício.

1.3. Na carga inicial, é obrigatório o preenchimento do campo {cadIni} com [S]. Nessa carga, o campo {tpBeneficio}, deve ser preenchido com um dos códigos da Tabela 25. Para aqueles benefícios mais antigos que não podem ser identificados é opcional a utilização dos códigos do Grupo 8, de uso exclusivo para a carga inicial.

1.4. Nas informações relacionadas aos benefícios concedidos, deve ser observado o seguinte:

a) Os benefícios devem ser identificados pelo tipo, data do início e número do benefício;

b) O número do benefício deve ser único no declarante, podendo ser, por exemplo, o número do processo/protocolo, matrícula etc. Além disso, pode ser criado um número de benefício conforme modelo:

Exemplo 1: Servidor com uma aposentadoria:

01010100700700757, onde:

01 – Número Sequencial

0101 – Tipo de Benefício da Tabela 25

00700700757 – CPF do Servidor

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Exemplo 2: Servidor com aposentadoria e uma pensão por morte do cônjuge que também era servidor:

01012700800800858 – Aposentadoria

02060100800800858 – Pensão por Morte

1.5. Os Entes Federativos que instituíram o RPPS e optaram pela segregação das massas, devem identificar os seus segurados que pertencem ao fundo em capitalização ou ao fundo em repartição no campo {tpPlanRP}.

1.6. As complementações de benefícios do RGPS, estabelecidas de acordo com a lei de cada ente, conforme códigos do Grupo 7 da Tabela 25, devem ser informadas no campo {tpBeneficio}.

1.7. Os benefícios concedidos por determinação judicial devem ser identificados no grupo [dadosBeneficio], por meio dos campos {indDecJud} e {tpBeneficio} e enquadrados com o tipo descriti na Tabela 25 do eSocial.

1.8. As aposentadorias dos parlamentares, concedidas em decorrência de normativas de cada casa legislativa, devem ser informadas conforme códigos do grupo 11 da Tabela 25 do eSocial.

1.9. O campo {dtPublic} deve ser informado quando a data do início do benefício for anterior à da publicação do ato concessório. A informação desse campo é necessária apenas para os casos em que durante o período entre a data do início do benefício e a data de publicação do ato concessório não houver necessidade de envio do evento S-1207 pelo órgão concedente. Nesse caso, a ausência de envio deste evento não gera advertência de inconsistência no fechamento da folha. Por exemplo, um órgão publica um ato em 22/09/2022 concedendo aposentadoria a um servidor retroativa a 04/2022. Durante o período entre 04/2022 a 08/2022, o órgão enviou normalmente o evento S-1202. Para que ele não tenha de excluir esses eventos (S-1202) e enviar os eventos S-1207 relativos ao mesmo período, ele informa a data 22/09/2022 no campo [dtPublic] e, dessa forma, não são geradas advertências de inconsistências no fechamento da folha.

1.10. A unidade gestora de regime próprio que administre benefícios concedidos a servidores ativos não deve cadastrá-los neste evento. Os valores pagos relativos a esses benefícios devem ser informados pelo declarante do vínculo originário.

2. Pensão por morte

2.1. A prestação de informações referentes ao instituidor da pensão [instPenMorte] é opcional na carga inicial. Nas pensões instituídas após o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, é obrigatório o preenchimento desse grupo.

2.2. As informações das quotas dos pensionistas devem ser prestadas individualmente, tendo seu número de benefício único para cada quotista, pois cada uma representa um benefício e contém as informações dos itens anteriores referentes ao Instituidor da Pensão.

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3. Benefícios especiais

3.1. Benefícios especiais com vínculo previdenciário, tais como os decorrentes do art 3º da Lei nº 12.618, de 2012 da União, devem ser informados conforme códigos do grupo 9 da Tabela 25, por exemplo servidores vinculados a RPPS no momento da implementação da Previdência Complementar de cada ente federativo que optar por ingressar na mesma, tem, além do benefício de aposentadoria que tiver direito limitado ao teto do RGPS um benefício especial calculado conforme regras estabelecidas em lei, correspondente ao valor das contribuições aportadas, incidente sobre toda a remuneração. Seria uma variação a opção da portabilidade.

Exemplo:

Ingresso no serviço público em 2000

Ingresso na previdência complementar criada pelo ente federativo em 2012 se aposenta em 2019 com direito aos benefícios relacionados adiante:

Benefício 1 - Teto do RGPS pago pelo RPPS do Ente Federativo (Tabela 25 – Grupo 01 – Código 0101);

Benefício 2 – Benefício especial calculado com base nas contribuições vertidas para o RPPS sobre a remuneração acima do teto do RGPS, no período de 2000 a 2012 conforme exemplo, calculado na data da opção, mas retido junto ao tesouro do Ente para recebimento do montante atualizado no momento da aposentadoria. (Tabela 25 – Grupo 10 – Código 0901);

Benefício 3 – Pago pelo regime de previdência complementar não contemplado pelo eSocial.

3.2. As aposentadorias e/ou pensões graciosas decorrentes de legislação de cada ente federativo ou de decisão judicial ou administrativa, às custas de verbas do tesouro, devem ser informadas conforme códigos do Grupo 10 da Tabela 25. Como exemplo da concessão desses benefícios temos:

3.3. Para os benefícios concedidos por determinação judicial não deve ser cadastrado o evento S-1070.

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4. Os grupos [infoPenMorte] e [instPenMorte] devem ser informados somente nos casos em que o tipo de benefício informado pertencer ao Grupo 6 da Tabela 25. Sucessão de órgão administrador de benefícios

4.1. No caso de sucessão de órgão concedente de benefício, o órgão sucessor deve preencher os campos conforme segue:

a) Campo {indSitBenef}: preencher com [2] – Benefício transferido de outro órgão;

b) Campo {dtIniBeneficio} preencher com a data do início do benefício pelo órgão sucedido;

c) Campo {cnpjOrgaoAnt} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com o CNPJ do órgão sucedido;

d) Campo {nrBeneficioAnt} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com o número do benefício no órgão sucedido;

e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com a data em que ocorreu a transferência do benefício do órgão sucedido para o sucessor. Essa data deve ser o dia imediatamente posterior à informada no evento S-2420 pelo órgão sucedido.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.