Evento S-2410 do Manual do eSocial - Cadastro de Benefícios Ente Público

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2410, o qual se às informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2410, o qual se às informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: são as informações relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios, incluindo os de complementações de benefícios do RGPS, reserva, reforma e pensões de militares e aposentadorias e pensões dos parlamentares, bem como os benefícios de natureza não previdenciária, incluindo pensões graciosas, a cargo de entes da administração pública direta ou indireta, e suas subsidiárias.


Quem está obrigado: todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem algum dos benefícios existentes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de benefícios iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos.


Pré-requisitos: envio dos eventos S-2400 e S-2200, quando o benefício é pago pelo mesmo órgão declarante do vínculo laboral. Para os benefícios não oriundos de um vínculo laboral, bem como os concedidos antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e aqueles concedidos por órgão diverso do declarante do vínculo laboral, o pré-requisito é apenas o envio do evento S-2400.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios devem utilizar este evento para a carga inicial da base de todos os benefícios existentes na data do início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, tipificados na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial, bem como para os benefícios concedidos a partir de então.

1.2. São exemplos de benefícios não previdenciários, pagos diretamente pelos entes federativos: a) complementações de benefícios do RGPS, conforme lei de cada ente; b) aposentadorias e pensões pagas aos agentes políticos e seus dependentes; c) benefício pago a pensionista oriundo de decisão judicial referente a verbas devidas ao servidor instituidor da pensão; d) benefício relativo a assistência saúde ou afins concedido a aposentado ou pensionista; e) e demais benefícios sem vínculo previdenciário, pagos em razão de lei local ou de decisão judicial, ou ainda, por existência de fundos próprios, anteriores à EC 20, de 1998.

Exemplo de um benefício do tipo "e", acima: um município sofre condenação judicial para pagar pensão vitalícia aos herdeiros de uma pessoa morreu em decorrência de um acidente ao transitar pela rua, causado por um buraco não sinalizado em uma obra pública. As informações relativas a esse benefício têm de ser prestadas ao eSocial, por meio do envio dos eventos S-2400, S-2410 e, mensalmente, pelo envio do evento S-1207. O evento S-2410 deve ser informado com o campo [tpBeneficio] preenchido com [1001 - Pensão especial sem vínculo previdenciário] ou [1009 - Outros benefícios sem vínculo previdenciário], conforme indicado na decisão judicial. Além disso, o campo [dsc] deve ser preenchido com a descrição da decisão judicial que determinou a concessão do benefício.

1.3. Na carga inicial, é obrigatório o preenchimento do campo {cadIni} com [S]. Nessa carga, o campo {tpBeneficio}, deve ser preenchido com um dos códigos da Tabela 25. Para aqueles benefícios mais antigos que não podem ser identificados é opcional a utilização dos códigos do Grupo 8, de uso exclusivo para a carga inicial.

1.4. Nas informações relacionadas aos benefícios concedidos, deve ser observado o seguinte:

a) Os benefícios devem ser identificados pelo tipo, data do início e número do benefício;

b) O número do benefício deve ser único no declarante, podendo ser, por exemplo, o número do processo/protocolo, matrícula etc. Além disso, pode ser criado um número de benefício conforme modelo:

Exemplo 1: Servidor com uma aposentadoria:

01010100700700757, onde:

01 – Número Sequencial

0101 – Tipo de Benefício da Tabela 25

00700700757 – CPF do Servidor

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Exemplo 2: Servidor com aposentadoria e uma pensão por morte do cônjuge que também era servidor:

01012700800800858 – Aposentadoria

02060100800800858 – Pensão por Morte

1.5. Os Entes Federativos que instituíram o RPPS e optaram pela segregação das massas, devem identificar os seus segurados que pertencem ao fundo em capitalização ou ao fundo em repartição no campo {tpPlanRP}.

1.6. As complementações de benefícios do RGPS, estabelecidas de acordo com a lei de cada ente, conforme códigos do Grupo 7 da Tabela 25, devem ser informadas no campo {tpBeneficio}.

1.7. Os benefícios concedidos por determinação judicial devem ser identificados no grupo [dadosBeneficio], por meio dos campos {indDecJud} e {tpBeneficio} e enquadrados com o tipo descriti na Tabela 25 do eSocial.

1.8. As aposentadorias dos parlamentares, concedidas em decorrência de normativas de cada casa legislativa, devem ser informadas conforme códigos do grupo 11 da Tabela 25 do eSocial.

1.9. O campo {dtPublic} deve ser informado quando a data do início do benefício for anterior à da publicação do ato concessório. A informação desse campo é necessária apenas para os casos em que durante o período entre a data do início do benefício e a data de publicação do ato concessório não houver necessidade de envio do evento S-1207 pelo órgão concedente. Nesse caso, a ausência de envio deste evento não gera advertência de inconsistência no fechamento da folha. Por exemplo, um órgão publica um ato em 22/09/2022 concedendo aposentadoria a um servidor retroativa a 04/2022. Durante o período entre 04/2022 a 08/2022, o órgão enviou normalmente o evento S-1202. Para que ele não tenha de excluir esses eventos (S-1202) e enviar os eventos S-1207 relativos ao mesmo período, ele informa a data 22/09/2022 no campo [dtPublic] e, dessa forma, não são geradas advertências de inconsistências no fechamento da folha.

1.10. A unidade gestora de regime próprio que administre benefícios concedidos a servidores ativos não deve cadastrá-los neste evento. Os valores pagos relativos a esses benefícios devem ser informados pelo declarante do vínculo originário.

2. Pensão por morte

2.1. A prestação de informações referentes ao instituidor da pensão [instPenMorte] é opcional na carga inicial. Nas pensões instituídas após o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, é obrigatório o preenchimento desse grupo.

2.2. As informações das quotas dos pensionistas devem ser prestadas individualmente, tendo seu número de benefício único para cada quotista, pois cada uma representa um benefício e contém as informações dos itens anteriores referentes ao Instituidor da Pensão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3. Benefícios especiais

3.1. Benefícios especiais com vínculo previdenciário, tais como os decorrentes do art 3º da Lei nº 12.618, de 2012 da União, devem ser informados conforme códigos do grupo 9 da Tabela 25, por exemplo servidores vinculados a RPPS no momento da implementação da Previdência Complementar de cada ente federativo que optar por ingressar na mesma, tem, além do benefício de aposentadoria que tiver direito limitado ao teto do RGPS um benefício especial calculado conforme regras estabelecidas em lei, correspondente ao valor das contribuições aportadas, incidente sobre toda a remuneração. Seria uma variação a opção da portabilidade.

Exemplo:

Ingresso no serviço público em 2000

Ingresso na previdência complementar criada pelo ente federativo em 2012 se aposenta em 2019 com direito aos benefícios relacionados adiante:

Benefício 1 - Teto do RGPS pago pelo RPPS do Ente Federativo (Tabela 25 – Grupo 01 – Código 0101);

Benefício 2 – Benefício especial calculado com base nas contribuições vertidas para o RPPS sobre a remuneração acima do teto do RGPS, no período de 2000 a 2012 conforme exemplo, calculado na data da opção, mas retido junto ao tesouro do Ente para recebimento do montante atualizado no momento da aposentadoria. (Tabela 25 – Grupo 10 – Código 0901);

Benefício 3 – Pago pelo regime de previdência complementar não contemplado pelo eSocial.

3.2. As aposentadorias e/ou pensões graciosas decorrentes de legislação de cada ente federativo ou de decisão judicial ou administrativa, às custas de verbas do tesouro, devem ser informadas conforme códigos do Grupo 10 da Tabela 25. Como exemplo da concessão desses benefícios temos:

3.3. Para os benefícios concedidos por determinação judicial não deve ser cadastrado o evento S-1070.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4. Os grupos [infoPenMorte] e [instPenMorte] devem ser informados somente nos casos em que o tipo de benefício informado pertencer ao Grupo 6 da Tabela 25. Sucessão de órgão administrador de benefícios

4.1. No caso de sucessão de órgão concedente de benefício, o órgão sucessor deve preencher os campos conforme segue:

a) Campo {indSitBenef}: preencher com [2] – Benefício transferido de outro órgão;

b) Campo {dtIniBeneficio} preencher com a data do início do benefício pelo órgão sucedido;

c) Campo {cnpjOrgaoAnt} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com o CNPJ do órgão sucedido;

d) Campo {nrBeneficioAnt} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com o número do benefício no órgão sucedido;

e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoOrgao]: preencher com a data em que ocorreu a transferência do benefício do órgão sucedido para o sucessor. Essa data deve ser o dia imediatamente posterior à informada no evento S-2420 pelo órgão sucedido.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)