Evento S-1202 do Manual do eSocial - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1202, onde são informados a remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS ou Regime Militar.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1202, onde são informados a remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS ou Regime Militar.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: São as informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.


Quem está obrigado: Todos os declarantes que remuneram servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.


Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.


Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos referentes a IRRF, o envio do evento S-1070. Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Para cada servidor deve ser enviado um único evento S-1202 no período de apuração e por declarante. Se, por exemplo, um servidor exerce dois cargos efetivos com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração, é enviado um único evento de remuneração para esse servidor, com o detalhamento dos valores devidos em relação a cada um dos vínculos, identificados pelas respectivas matrículas.

1.2. O declarante deve informar cada demonstrativo de pagamento emitido no mês. No campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} o declarante deve atribuir um código alfanumérico para cada demonstrativo em que ele estiver informando a remuneração do servidor, inclusive pagamentos de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt]. Esse mesmo código é referenciado no evento S-1210 para informar o pagamento realizado ao servidor.

1.3. Em cada exercício (ano) podem ser enviados 13 eventos S-1202 (um para cada mês de referência e um para o décimo terceiro) por servidor. Em cada evento pode existir um ou mais “demonstrativos de pagamento”, a depender da necessidade do declarante de gerar mais de uma “folha de pagamento” (como complementar, suplementar, entre outras) para uma competência ou de informar mais de uma data de pagamento.

1.4. Na criação de uma rubrica que se pretenda utilizar neste evento, o campo {codIncCPRP} deve ser preenchido obrigatoriamente, a fim de indicar a incidência da contribuição previdenciária devida ao RPPS ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, sob pena de, não o fazendo, acarretar a rejeição dos referidos eventos.

1.5. Não há totalizadores da contribuição previdenciária relativa a valores de remunerações informadas neste evento, ficando o cálculo dessas contribuições devidas ao RPPS bem como a geração de guias desses valores a cargo dos entes responsáveis.

1.6. O declarante deve informar neste evento todas as verbas devidas ao trabalhador, integrantes e não integrantes da remuneração, cada qual em sua própria rubrica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

1.7. Rendimentos recebidos acumuladamente – RRA

1.7.1. Deve ser considerado como RRA tudo que for pago e que se referir a competências de anos calendários anteriores ao do recebimento. O RRA, a partir de 11 de março de 2015, está submetido à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento e são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Neste sentido, em termos de eSocial o mês do recebimento ou crédito se refere ao perApur do S-1210, e os perRef do infoPerAnt discriminados no respectivo ideDmDev (identificado como RRA) do S-1202 compõem o período abrangido pela expressão “correspondentes a anos-calendário anteriores”.

1.7.2. Neste evento, os valores relativos a RRA devem constar em demonstrativo exclusivo, com o campo {indRRA} preenchido com [Sim] e o grupo [infoRRA] devidamente informado.

1.7.3. Os valores relativos a períodos anteriores devem ser informados no grupo [infoPerAnt] para cada {PerRef}.

1.7.4. Os valores de RRA relativos a diferença de 13º salário de ano calendário anterior devem ser informados no {perRef} de dezembro, devendo ser observado que o 13º salário é considerado como um mês para efeito da quantidade de meses {qtdMesesRRA}, conforme dispõe o art. 37, § 1º da IN RFB 1500.

1.7.5. O campo {tpProcRRA} deve ser preenchido com {2} nos casos de os valores de RRA serem devidos em decorrência de processo judicial que tramitou perante Justiça Estadual ou Federal (exceto a Justiça do Trabalho). Nesse caso, todos os campos do grupo [infoRRA] devem ser preenchidos. O campo {tpProcRRA} deve ser preenchido com {1} quando os valores não forem decorrentes de processo judicial, como por exemplo, valores pagos por iniciativa do empregador, mediante decisão interna ou processo administrativo. Neste caso, o campo {nrProcesso} do grupo [infoRRA] não é de preenchimento obrigatório.

Observação: os valores decorrentes de processos que tramitaram perante a Justiça do Trabalho devem ser informados nos eventos S-2500 e S-2501.

1.7.6. Exemplos de RRA:

01) Uma decisão administrativa foi proferida em 08/2022 com efeitos retroativos a 01/2021 a 07/2022, definindo que as diferenças das competências 01/2021 a 06/2021 a serem pagas em 09/2022 e as das competências 07/2021 a 07/2022 e do 13º salário de 2021 a serem pagas em 10/2022. Nesse caso, os valores das diferenças devem ser informados da seguinte forma:

No evento S-1202 da competência 2022-08 deve haver os seguintes demonstrativos:

a) um demonstrativo de RRA com perAnt de 01/2021 a 06/2021, pago em 09/2022 (quantidade de meses = 6);

b) um demonstrativo de RRA com perAnt de 07/2021 a 12/2021 e do 13º salário de 2021, pago em 10/2022 (quantidade de meses = 7);

c) um demonstrativo de ADC com perAnt de 01/2022 a 07/2022;

d) um demonstrativo com remunPerApur 08/2022 (que se refere a folha normal do mês).

Observações:

1) Se os valores dos demonstrativos das alíneas “c” e “d” forem pagos na mesma data, eles podem ser unificados, com perApur e perAnt no mesmo demonstrativo.

2) Nos demonstrativos das alíneas “a” e “b”, o campo {qtdMesesRRA} deve ser preenchido com {X}, onde X deve ser calculado com base na fórmula prevista no art. 45 da IN RFB 1500: Quantidade de meses total x (valor da parcela / soma dos valores de todas as parcelas). Exemplo: se o valor da parcela “a” é R$ 10.000,00 e da “b” é R$ 15.000,00, aplicando-se a fórmula, 13 x (10.000,00 / 25.000,00) para a alínea “a” encontra-se a quantidade 5,2 e para a alínea “b”: 13 x (15.000,00 / 25.000,00) encontra-se a quantidade 7,8. Observação: o 13º salário é considerado como um mês para efeito da quantidade de meses, conforme dispõe o art. 37, § 1º da IN RFB 1500.

02. Uma decisão administrativa foi proferida em 11/2022 com efeitos retroativos a 07/2020 a 10/2022, definindo que as diferenças das competências de 07/2020 a 12/2021 a serem pagas em 12/2022 e as das competências 01/2022 a 10/2022 a serem pagas em 01/2023. Nesse caso, os valores das diferenças devem ser informados da seguinte forma:

No evento S-1202 da competência 11/2022 deve haver os seguintes demonstrativos:

a) um demonstrativo de RRA com perAnt de 07/2020 a 12/2021, pago em 12/2022;

b) um demonstrativo de RRA com perAnt de 01/2022 a 10/2022, pago em 01/2023;

c) um demonstrativo com remunPerApur 11/2022 (que se refere a folha normal do mês), pago no 5º dia útil do mês de 12/2022.

03. Uma decisão administrativa foi proferida em 12/2022 com efeitos retroativos a 07/2022, e o pagamento da diferença dela decorrente é em 01/2023. Nesse caso, como o valor da diferença é relativo ao ano de 2022, e como o recebimento/pagamento ocorreu em 2023, deve ser considerado como RRA. No S-1202, para o perApur [2022-12] devem ser informados em demonstrativo exclusivo de RRA no grupo [infoPerAnt] os valores por {perRef}. A data do pagamento deve ser informada no S-1210 para o perApur [2023-01] referente ao demonstrativo acima citado.

04. No evento S-1202 do mês 12/2021 o órgão informou valor relativo às férias gozadas por um servidor, cujo valor líquido foi pago no mês 11/2021. Em 08/2022 foi proferida decisão administrativa com efeitos retroativos a 11/2021. O valor do complemento das férias deve constar em um demonstrativo de RRA no S-1202 do perApur [2022-08], no perRef [2021-12] (mês do gozo das férias), pago em 2022. Se o pagamento do valor relativo à folha de 08/2022 ocorrer em setembro de 2022, a data do pagamento deve ser informada no S-1210 para o perApur [2022-09] referente ao demonstrativo acima citado.

1.8. A partir de 01/09/2023 será possível o envio deste evento por declarante identificado por CPF que possua trabalhadores vinculados a RPPS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2. Relação do S-1202 com o S-1210

2.1. O evento S-1210 está sempre relacionado a demonstrativos informados no evento S-1202.

2.2. Os campos de identificação do demonstrativo {ideDmDev} e do período de apuração {perApur} servem de chave de relacionamento com o evento S-1210 (Pagamentos).

2.3. Os demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no S-1202 devem ser criados considerando as datas programadas para o seu pagamento.

2.4. Se o declarante pretende efetuar o pagamento a trabalhador de forma fracionada, deve espelhar tal procedimento no evento S-1202. Nesse sentido, cada parcela discriminada pelas rubricas correspondentes deve ser consolidada em demonstrativo de pagamento específico, ao qual deve ser atribuído um código {ideDmDev} que o diferencie dos demais. Exemplo: um declarante programa efetuar o pagamento de valores em duas datas (diárias e contracheque mensal). Para informar os valores devidos desse trabalhador, o declarante deve informar no mesmo S-1202 os seguintes demonstrativos:

a) {ideDmDev} “01” para os valores das diárias;

b) {ideDmDev} “02” para os valores do contracheque mensal, consolidando a remuneração e os descontos.

2.5. Havendo necessidade de pagamento parcial de valores constantes em um demonstrativo (S-1202), ele deve ser retificado para criar novos demonstrativos que retratem os valores efetivamente pagos nas datas indicadas no evento S-1210.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3. Pagamento a trabalhadores não constantes no RET

3.1. A categoria 313 deve ser utilizada para os casos de necessidade de informação de valores devidos a servidores públicos não vinculados ao órgão e que exerçam atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, que não se configurem como prestação de serviço de contribuinte individual, ou de servidor público convocado para proferir parecer técnico ou prestar depoimento. Por exemplo, pagamento de gratificação por encargo etc.

3.2. A categoria 311 é utilizada para informação de valores devidos a Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral não vinculados ao órgão.

4. Indicativo de apuração de imposto de renda

4.1. Como regra, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com [0]: com esse indicativo a rubrica é considerada para apuração do IR a partir dos dados informados no eSocial (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou S-2399).

Indicativo de tipo de apuração de IR:

0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial);

1 - Situação especial de apuração de IR.

Observação: a partir da versão 1.1 do leiaute do eSocial, o valor devido de IRRF passa a ser apurado com base nas informações do eSocial quando o campo {indApurIR} for preenchido com [0]. Os valores das rubricas informadas com o campo {indApurIR} preenchido com [1] não são considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.

4.2. Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa neste evento. Para evitar isso, opcionalmente, ele pode enviar os valores no grupo [itensRemun] indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso o IR não é apurado no eSocial, devendo tais valores ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.

Exemplo: Na competência 02/2021, com pagamento em 28/02/2021, um trabalhador teve os seguintes rendimentos:

1. Remuneração mensal: R$ 10.000,00;

2. Rendimento decorrente de decisão administrativa do órgão, reconhecendo uma diferença salarial retroativa a 01/2021: R$ 300,00;

3. Rendimento decorrente de decisão administrativa do órgão, reconhecendo uma diferença salarial retroativa a 01/2020 até 12/2020: R$ 300,00 x 12 meses = R$ 3.600,00 e mais R$ 300,00 relativos ao 13º salário do ano de 2020;

Nesse exemplo, no caso de rubricas referentes a pagamentos de RRA, com situações específicas detalhadas adiante, uma alternativa é utilizar o {indApurIR}=[1]. Nesse caso o declarante opta por não apurar o IR referente às rubricas de RRA com base na informação prestada ao eSocial, devido à complexidade desta situação específica. O declarante deve informar para as mesmas o campo {indApurIR} = [1], e pode enviar as informações de todas as rubricas em um único demonstrativo do eSocial informando os itens 1 e 2 com {indApurIR} = [0] e o item 3 com {indApurIR} = [1]. Nesse caso o S-5002 não considera as rubricas informadas com {indApurIR} = [1] na respectiva totalização.

Caso o declarante informe {indApurIR]=[0], o IR, para as rubricas de RRA, é apurado com base na folha de pagamento do eSocial. Porém o declarante deve estruturar a sua folha da seguinte forma: enviar um demonstrativo para os rendimentos referentes à remuneração mensal e um demonstrativo exclusivo para RRA conforme adiante:

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas ao item 2 (Diferença salarial), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma:

Importante: Nessa última opção, os valores de RRA (lançados em rubricas com indApurIR = 1) devem ser informados no evento R-4010 do EFD-Reinf para apuração do IR devido.

5. Suspensão de incidência de tributos

5.1. A Informação sobre a existência de processos judiciais/administrativos dos servidores com decisão favorável quanto à não incidência de IRRF deve ser cadastrada previamente no evento S-1070, registrando os números dos processos abrangidos pela decisão.

5.2. Relativamente aos rendimentos que não tenham sido base do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN, devem ser informados:

a) os valores dos rendimentos no mês, discriminados em rubricas próprias contendo as informações relativas ao depósito judicial, prestadas exclusivamente em caso de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, mesmo que a retenção do IR não tenha sido efetuada;

b) os valores das deduções, separadamente, conforme se refiram à previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou pensão alimentícia;

c) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e

d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente.

6. (Excluído)

6.1. (Excluído)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7. Remuneração referente aos meses do desligamento e posteriores

7.1. As verbas devidas referentes ao desligamento do servidor devem ser informadas neste evento. O grupo [verbasResc] dos eventos S-2299 ou S-2399 não podem ser preenchidos para servidores estatutários. O pagamento respectivo deve ser informado no S-1210, com o campo {tpPgto} preenchido com [5] – “Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1202”.

7.2. Quando forem devidos valores em razão de quarentena, é permitido o envio deste evento com períodos de apuração posteriores ao desligamento do trabalhador ou término de TSVE, até o limite da data fim da quarentena, informada no campo {dtFimRemun} dos eventos S-2299 ou S-2399.

7.3. Se forem informadas remunerações referentes a períodos de apuração posteriores ao desligamento sem indicativo de período de quarentena, o eSocial recepciona o evento, retornando uma advertência no recibo de entrega.

8. Informação de valores devidos a trabalhador falecido

8.1. Em caso de serem informados valores devidos a trabalhador falecido, o CPF que deve constar neste evento é o desse empregado, bem como o evento de pagamento, que também deve ser enviado no CPF do empregado falecido.

Observação: Caso durante ou após o encerramento do processo de inventário surja a necessidade de pagamento de uma eventual remuneração/verba diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido, os valores das rubricas devem ser informados com o campo {indApurIR} preenchido com [1], não sendo considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, serem lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF no(s) CPF(s) do(s) beneficiários dos pagamentos.

9. Valores devidos relativos a períodos anteriores

9.1. Caso na competência corrente (período de apuração) seja necessário enviar informações relativas a valores devidos a servidores/militares afetos a períodos de referência anteriores ao período de apuração, sejam eles anteriores ou não à obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos, assim como as repercussões tributárias e previdenciárias de acordo com a legislação de cada Ente Federativo, devem ser adotados os procedimentos conforme exemplos a seguir:

a) Um servidor obteve decisão judicial favorável em jul/2021 para receber diferenças remuneratórias no período de jan/2021 a jun/2021 de um órgão público federal. Esse órgão passou a enviar informações pelo eSocial em mai/2021.

Dados da questão:

a.1) Início da obrigatoriedade dos eventos periódicos: mai/2021

a.2) Período de apuração: jul/2021

a.3) Períodos de referência: jan/2021 a jun/2021

O órgão público envia o evento S-1202 com o campo {perApur} preenchido com 2021-07 e o campo {perRef}, do grupo {infoPerAnt}, com as competências 2021-01 a 2021-06, informando as rubricas correspondentes às diferenças remuneratórias de direito.

b) Um órgão público federal após revisão administrativa sobre a remuneração do servidor deferiu o pagamento de diferenças remuneratórias em mai/21 referente ao período de ago/2020 a out/2020 e o desligamento do servidor ocorreu em 31-10-2020. O órgão público no qual ele está lotado passou a enviar os eventos não periódicos em nov/2020 e os periódicos pelo eSocial em mai/2021.

Dados da questão:

b.1) Início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos: nov/2020

b.2) Início da obrigatoriedade dos eventos periódicos: mai/2021

b.3) Período de apuração: mai/2021

b.4) Períodos de referência: ago/2020 a out/2020

b.4) Mês do Desligamento: out/2020

O órgão público envia o evento S-2200, informando os dados do vínculo e o grupo [desligamento] preenchido com a data de desligamento 31-10-2020, e o evento S-1202 com o campo {perApur} preenchido com 2021-05 e o campo {perRef}, do grupo {infoPerAnt}, com as competências 2020-08 a 2020-10, informando as rubricas correspondentes às diferenças remuneratórias de direito. Caso sejam informadas no campo {perRef} competências posteriores ao mês de desligamento o eSocial recepciona o evento, mas retorna uma advertência indicando a inconsistência.

9.2. O campo {remunOrgSuc} deve ser preenchido com [S] se a remuneração estiver sendo declarada relativa a servidor/militar desligado antes de ocorrer uma sucessão de declarantes e quando o sucessor fica responsável pela remuneração do trabalhador. Nesse caso o trabalhador não está cadastrado em evento S-2200 e, por isso, deve ser preenchido um grupo adicional de informações complementares de identificação do trabalhador: [infoComplem].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

9. Exercício de mandato eletivo (excluído e transformado no item 13)

9.1. (Excluído e transformado no item 13.1)

10. Cessão

10.1. No caso de servidor de cargo efetivo e militar com cessão/exercício em outro órgão ou à disposição da justiça eleitoral, o envio dos eventos remuneratórios deve ser informado de acordo com as seguintes situações:

a) Sendo o cedente (origem do trabalhador) o responsável pela folha de pagamento, ele deve informar o campo {respRemun} o valor [S] no evento S-2231 e deve continuar enviando as informações de remuneração do trabalhador por este evento, se na origem o regime é RPPS.

b) Sendo o cessionário (destino do trabalhador) o responsável pela folha de pagamento, o cedente deve informar o campo {respRemun} o valor [N] no evento S-2231 e o cessionário deve enviar as informações de remuneração do trabalhador por este evento, se na origem o regime é RPPS.

c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário, o cedente deve informar o campo {respRemun} o valor [S] no evento S-2231, mas ambos devem enviar as correspondentes remunerações do trabalhador por este evento, se na origem o regime é RPPS.

11. Exercício de mandato em entidade de classe

11.1. Este evento deve ser enviado pelo responsável direto pelo pagamento de remuneração ao dirigente sindical, que pode ser exclusivamente o declarante do vínculo de origem ou a entidade sindical ou ainda a responsabilidade pode partilhada entre ambos.

11.2. No caso de servidor afastado para exercício de mandato sindical, com pagamento de remuneração realizado diretamente pela entidade sindical:

a) o declarante do vínculo de origem deve enviar o evento S-2230, com o código 24 da Tabela 18 do eSocial e com o campo {infOnusRemun} preenchidio com o código “2 - Apenas do sindicato"; e enviar o evento S-1202 quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que porventura houver, a seu ônus, pagamento de remuneração ao servidor. Após o encerramento do mandato sindical, deve enviar o evento S-2230 para informar a data do término do afastamento;

b) a entidade sindical deve enviar o evento S-2300 com a informação da data do início do exercício do mandato e o evento S-1202 relativo a cada uma das competências enquanto durar o afastamento. No mês em que terminar o afastamento, a entidade sindical deve enviar o evento S-2399, com a informação da data do término do mandato sindical.

11.3. No caso de servidor afastado para exercício de mandato sindical, com pagamento feito pelo declarante de origem, com ou sem reembolso pela entidade sindical:

a) o declarante do vínculo de origem deve enviar o evento S-2230, com o código 24 da Tabela 18 do eSocial e com o campo {infOnusRemun} preenchido com o código “1 - Apenas do empregador"; e enviar o evento S-1202 nos meses em que durar o afastamento para o exercício do mandato. Após o encerramento do mandato sindical, deve enviar o evento S-2230 para informar a data do término do afastamento;

b) a entidade sindical não precisa enviar o evento S-2300, salvo se ela efetuar diretamente pagamento ao dirigente sindical. Nessa hipótese, devem ser adotados os seguintes procedimentos: i) enviar o evento S-2300 com o campo {dtInicio} preenchido com a data do início do mandato; ii) enviar o evento S-1202 relativo às competências em que perdurar o pagamento ao dirigente sindical; e iii) enviar o evento S2399 quando ocorrer o término do mandato;

c) havendo reembolso pela entidade sindical, não há informação a ser prestada ao eSocial relativa a esse reembolso.

11.4. No caso de servidor afastado para exercício de mandato sindical, com pagamento realizado diretamente pelo declarante de origem e pela entidade sindical:

a) o declarante do vínculo de origem deve enviar o evento S-2230, com o código 24 da Tabela 18 do eSocial e com o campo {infOnusRemun} preenchido o com o código “3 - Parte do empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo sindicato”; e enviar o evento S-1202 relativo aos meses em que durar o afastamento para o exercício do mandato. Após o encerramento do mandato sindical, deve enviar o evento S-2230 para informar a data do término do afastamento;

b) a entidade sindical deve enviar o evento S-2300 com a informação da data do início do exercício do mandato e o evento S-1202 relativo às competências em que realizar pagamento ao dirigente sindical. No mês em que terminar o exercício do mandato, a entidade sindical deve enviar o evento S-2399, com a informação da data desse término.

11.5. No caso de servidor exercer mandato sindical sem se afastar das suas atividades no declarante de origem:

a) o declarante do vínculo de origem deve continuar enviando normalmente o evento S-1202 e, como não houve afastamento das atividades, não há que se falar em envio do evento S-2230;

b) a entidade sindical não precisa enviar o evento S-2300, salvo se ela efetuar diretamente pagamento ao dirigente sindical. Nessa hipótese, devem ser adotados os seguintes procedimentos: i) enviar o evento S-2300 com o campo {dtInicio} preenchido com a data do início do mandato; ii) enviar o evento S-1202 relativo às competências em que perdurar o pagamento ao dirigente sindical; e iii) enviar o evento S2399 quando ocorrer o término do mandato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

12. Indicado para cargo em conselho ou órgão deliberativo

12.1. Os membros de conselho da administração pública devem ser classificados, conforme adiante:

a) Os agentes públicos, vinculados a um RPPS ou a Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, da administração direta, autárquica e fundacional, incluindo os defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como os membros do Poder Legislativo devem ser informados na categoria 305. Os honorários ou gratificação Jeton desses conselheiros devem ser informados pelo envio deste evento;

b) trabalhador vinculado a RPPS ou militar, que atua como membro de conselho do mesmo órgão do seu vínculo de origem, mantém a sua categoria, e pode ser informado por meio de uma rubrica adicional no seu respectivo evento de remuneração (S-1202).

c) O indicativo de incidência da contribuição previdenciária, caso houver, sobre os honorários ou gratificação Jeton, é feito na tabela de rubricas, associada a natureza de rubrica [3509], conforme Tabela 03 do eSocial.

13. Exercício de mandato eletivo

13.1. Os valores recebidos pelo servidor público vinculado a RPPS ou militar que assumir cargo de mandato eletivo federal, estadual, distrital e municipal são informados, conforme adiante:

a) se o servidor público ou militar assumir cargo de vereador e continuar no exercício do cargo efetivo, ele contribui para o seu RPPS de origem e para o RGPS, com base nos valores informados pelo declarante do cargo efetivo no evento S-1202 (codCateg = correspondente ao cargo efetivo) e os valores informados pelo declarante do cargo eletivo no evento S-1200 (codCateg = 303).

b) se o servidor público ou militar assumir cargo de vereador, mas não houver compatibilidade de horários, ou de prefeito ou vice-prefeito, ele pode optar por receber a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo eletivo. Em ambos os casos, os valores recebidos são informados pelo declarante responsável pelo pagamento no evento S-1202 (codCateg = 304), de acordo com a opção do servidor público ou militar. A informação deve observar o descrito adiante:

b.1) Se a opção for pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo, no evento S-2300 o campo {indRemunCargo} dever ser preenchido com [S] e o órgão público de origem deve continuar informando mensalmente a remuneração do servidor ou militar que estiver exercendo o mandato eletivo.

b.2) Se a opção for pelo recebimento da remuneração do cargo eletivo, no evento S-2300 o campo {indRemunCargo} deve ser preenchido com [N];

c) se o servidor público ou militar assumir um cargo eletivo distinto de vereador, prefeito ou vice-prefeito, o evento S-2300 não deve conter o campo {indRemunCargo};

d) se o militar com menos de dez anos de serviço assumir um cargo eletivo, é transferido para a reserva não remunerada e filiado obrigatoriamente ao RGPS e os valores a ele devidos são informados pelo envio do evento S-1200 ({codCateg} = 303);

e) se o militar com tempo de serviço superior ou igual a dez anos de serviço assumir um cargo eletivo, é transferido para reserva remunerada e filiado obrigatoriamente ao RGPS. Os valores da reserva remunerada devidos são informados pelo envio do evento S-1207 pelo declarante responsável pelo benefício e os valores devidos no cargo eletivo devem ser informados no evento S-1200 (com cadastro no evento S-2200, codCateg = 303) pelo órgão do mandato eletivo; e

f) se o ex-servidor aposentado e o militar da reserva remunerada/reforma assumir um cargo eletivo, ele continua contribuindo para o seu RPPS sobre os proventos se for o caso e passa a contribuir para o RGPS sobre o subsídio do mandato eletivo. Os proventos recebidos do RPPS são informados pelo envio do evento S-1207 pelo declarante responsável pelo benefício e os valores recebidos do mandato eletivo são informados no S-1200 (com cadastro no evento S-2200, codCateg = 303) pelo órgão do mandato eletivo.

Todas as publicações da VRi Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.

Doações via Pix:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

14. Folha relativa a valores de 13º salário

14.1. A prestação das informações relativas aos valores devidos de 13º salário pode ser feita mediante o envio deste evento com período de apuração anual ou mediante a inclusão no evento S-1202 correspondente ao mês em que o pagamento é devido, em ambos os casos utilizando rubricas específicas, com códigos de incidências relativos a 13º salário. (ver item 10.3.5 do Capítulo I).

15. Retificação

15.1. A retificação ou exclusão de um evento S-1202 (ou qualquer evento remuneratório) somente é aceita se não houver evento S-1210 relacionado a qualquer demonstrativo desse evento. Caso haja evento de pagamento (S-1210) associado, impõe-se excluir previamente o evento S-1210. Caso o evento S-1210 se referir a mais de um evento remuneratório, basta retificar esse evento (S-1210), para que seja excluída a referência ao identificador do demonstrativo que se pretende retificar ou excluir.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)