Manual: Manual do eSocial.
As informações a serem prestadas em relação aos exercentes de cargos em comissão em órgãos públicos, inclusive os agentes políticos, depende da condição funcional do exercente:
a) Se o exercício do cargo em comissão ocorre dentro do mesmo órgão onde o exercente tem vínculo, a informação é prestada por meio do envio de um evento S-2206, inserindo no campo [nmFuncao] o nome da função e no campo [CBOfuncao] o CBO da função exercida. Ocorrendo a exoneração, deve ser enviado um evento S-2206, retirando a função e o correspondente CBO. As remunerações mensais são informadas por meio do envio de evento S-1200 ou S-1202, conforme seu regime previdenciário;
b) Se o exercente possui vínculo com outro declarante, e foi cedido por este, o cedente deve enviar um evento S-2231, informando o início da cessão, e cessionário deve enviar um evento S-2300, vinculando o exercente à categoria 410 e informando o cargo comissionado ou função comisssionada no campo [nmFuncao], indicando o correspondente CBO no campo [CBOfuncao]. Havendo exoneração, o declarante de origem envia o evento S-2231, informando a data do término da cessão e o cessionário envia o evento S-2399. As remunerações mensais são informadas por meio do envio dos eventos S-1200 ou S-1202, conforme regime previdenciário do trabalhador no órgão cedente, independentemente do regime previdenciário adotado no órgão cessionário;
c) Nos demais casos, o declarante onde o cargo é exercido envia um evento S-2200, vinculando o trabalhador à categoria 302 e informando o cargo comissionado ou função comisssionada no campo [nmFuncao], indicando o correspondente CBO no campo [CBOfuncao]. Havendo exoneração, o declarante deve enviar o evento S-2299. As remunerações mensais são informadas por meio do envio de evento S-1200. É o caso, por exemplo, de trabalhador que não detinha nenhum vínculo antes da nomeação ou que, embora mantivesse vínculo, esse tenha sido rompido no momento da posse no cargo em comissão.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.