Item 14 do Manual do eSocial - Datas

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial assuntos relacionados a data.

Manual: Manual do eSocial.

14. Datas:

14.1. Preenchimento geral dos campos com data:

Como regra, nas situações em que não houver indicação expressa do formato do campo data, esta deve ser registrada no formato: AAAA-MM-DD.

No caso de "competência" (Indicativo de período de referência: 1 - Folha de Pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 - Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações.

Para os campos data não são aceitas informações de datas futuras, exceto se expressamente mencionado no próprio campo.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

14.2. Registro de data inicial do evento:

Na implantação do eSocial existem eventos em que a data inicial se refere a período anterior ao início do eSocial.

Uma regra de validação básica do eSocial – REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR, constante da Tabela de Regras do eSocial, determina que um evento somente pode ser recepcionado se existir informações cadastrais do declarante vigentes para a data do evento, ou seja, a data do evento (ou período de apuração, no caso de evento S-1200 e no S-1202 deve estar compreendida entre o {iniValid} e {fimValid} do evento S-1000.

No que tange ao campo início de validade {iniValid} do evento S-1000, deve-se observar a REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL, que estabelece que o campo {iniValid} deve ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa e para os Órgãos Púbicos é a data de criação do Ente Federativo, constante na base de dados do CNPJ. Assim, a Data de Início de Validade deve ser a [Data de Início da obrigatoriedade do eSocial para esse declarante] ou, no caso do declarante ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a [Data de Início de Atividade do Empregador] ou mesmo a [Data do seu primeiro vínculo empregatício].

Seguem adiante alguns exemplos ilustrativos:

Exemplo 1:

Início de atividade da empresa "A" constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2005. Início da obrigatoriedade do eSocial para esse empregador = 01/01/2018.

Evento S-1000 – início de validade {iniValid} = 2018-01.

Exemplo 2:

Início de atividade da empresa "B", constante na base de dados do CNPJ = 01/05/2018. Início do eSocial 01/01/2018

Evento – S-1000 – {iniValid} = 2018-05.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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14.3. Data-início-validade e data-fim-validade nas Tabelas:

Todos os eventos de tabela do eSocial, S-1005 a S-1070, incluindo ainda o evento S-1000, possuem um atributo de vigência ou "Período de validade das informações" representado nos campos início de validade {iniValid} e {fimValid}, preenchidos no formato AAAA-MM.

Esses eventos de tabelas "guardam um histórico" das informações transmitidas, vinculado ao respectivo "período de validade".

A regra para esses casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.

Neste sentido, todos os eventos de tabela possuem 4 grupos de informações:

a) Inclusão: utilizada para inserir item na tabela ou modificar um atributo de um item já existente, com uma nova vigência;

b) Alteração: utilizada para alterar os atributos de um item que estavam incorretos para um determinado período que se quer alterar;

c) Nova validade: utilizada para modificar a validade de uma ocorrência da tabela e, inclusive, para informar data fim de validade de uma ocorrência;

d) Exclusão: utilizada para excluir uma determinada ocorrência de uma tabela.

Exemplo de informação de início e fim de validade de tabelas:

Sendo:

I. Itens da tabela: rubricas 001, 002, 003;

II. Ocorrências da rubrica 001: períodos 2015.10 a 2015.12 e a partir de 2016.01;

III. Atributos: incidência de contribuição previdenciária e incidência de FGTS;

IV. Chave: identificador, início e fim de validade.

Observações:

a) Para inserir uma rubrica 004 na tabela de rubricas, o declarante deve utilizar o grupo [inclusão];

b) Para o declarante modificar o atributo incidência da contribuição previdenciária da rubrica 001, a partir de 2016.01, foi utilizado o grupo [inclusão], com a nova ocorrência da rubrica 001;

c) Para alterar o atributo incidência de FGTS da rubrica 003, que estava incorreto desde o início da validade, o declarante deve utilizar o grupo [alteração], informando a chave e alterando o atributo. Esta alteração vale para todo o período de validade informado na chave;

d) Para modificar a validade da rubrica 002, que foi informada incorretamente, o declarante deve utilizar o subgrupo [novaValidade], do grupo [alteração]. Desta forma, o declarante está mantendo os atributos e modificando a validade da ocorrência;

e) Para informar o fim da validade da ocorrência da rubrica 003, sem incluir uma nova ocorrência, o declarante deve utilizar o subgrupo [novaValidade], do grupo [alteração];

f) Para excluir a rubrica 003, o declarante deve utilizar o grupo [exclusão].

Todas as tabelas S-1005 a S-1070 devem estar com início de validade maior ou igual à data de início da obrigatoriedade do eSocial para esse declarante ou, no caso de ele ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a data de início de vigência do seu cadastro (S-1000).

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.