Item 11 do Manual do eSocial - Registro de Eventos Trabalhistas – RET

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial o assunto Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

Manual: Manual do eSocial.

11. Registro de Eventos Trabalhistas – RET:

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada RET.

Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.

Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado/servidor, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão/ingresso.

Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado/servidor já estiver desligado.

O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos.

Além dos empregados/servidores, também alimentam o RET, os trabalhadores sem vínculo empregatício/estatutário pelo envio do evento TSVE – Início. Os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém, todos os contribuintes individuais, mesmos os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSVE, de forma opcional.

No fechamento dos eventos periódicos, o eSocial verifica se foi informada a remuneração de todos os empregados/servidores relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida, os intermitentes e outros casos previstos na regra REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG. No caso de ausência de remuneração, é gerada uma advertência para o declarante.

Com relação aos trabalhadores sem vínculo, informados no evento S-2300, o eSocial também faz verificação acerca da existência de evento de remuneração referente a todos os trabalhadores ativos e, caso constate ausência, igualmente é gerada uma advertência. Deve ser observado, todavia, que há situações em que não é devida remuneração para o trabalhador no período de apuração, caso em que a advertência deve ser desconsiderada.

O eSocial também gera uma advertência para o declarante quando constata existência de evento S-2190 sem o correspondente evento S-2200 ou S-2300 cujo mês/ano da "data de admissão" ou da "data de início" seja anterior ou igual ao período de apuração da folha de pagamento.

Em todos os casos de advertências, o arquivo de fechamento de folha é recepcionado normalmente.

Para fins de validação na base do RET é considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado/servidor não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço ou cessão. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena.

O declarante tem a opção de solicitar a não aplicação da regra REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG no momento de recepção do evento de fechamento dos eventos periódicos. Para tanto, deve enviar o evento S-1299 com o campo {naoValid} preenchido com [S].

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.