Seção 3 da EFD-ICMS/IPI - Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal

Resumo:

Veremos neste subcapítulo do Guia do Sped-Fiscal a orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal

Manual: EFD-ICMS/IPI.

Seção 3) Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal:

As orientações para os contribuintes do IPI domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal estão disponíveis no sítio do Sped (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2110).

As dúvidas com relação ao IPI continuarão sendo atendidas pelo Fale Conosco da Receita Federal.

Os endereços para contato sobre dúvidas relativas ao ICMS:

DF: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Cadastrar

PE: def@sefaz.pe.gov.br

IMPORTANTE: O início da obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco e do Distrito Federal com relação ao ICMS está previsto no Decreto 46.431/2018 (PE) e no Decreto 39.789/2019 (DF). A partir do início dessa obrigatoriedade, os contribuintes de PE e DF deverão observar as especificações gerais de leiaute constantes neste Guia Prático, bem como orientações específicas constantes na legislação de cada ente (datas de entrega e outras).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.