Subcapítulo 1.12 da EFD-Contribuições - Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as regras para operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Manual: EFD-Contribuições.

1.12) Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:

  1. transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou
  2. retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).

ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.

Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.

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O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

RegistroExclusão ICMSDescontos incondicionaisDemais exclusões
C170 Campo 15 - VL_ICMS Campo 08 - VL_DESC Campo 08 - VL_DESC
C175 Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC
C181 Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC
C185 Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC
C381 (1) Campo 05 - VL_BC_PIS Campo 05 - VL_BC_PIS Campo 05 - VL_BC_PIS
C385 (1) Campo 05 - VL_BC_COFINS Campo 05 - VL_BC_COFINS Campo 05 - VL_BC_COFINS
C481 (1) Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS
C485 (1) Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS
C491 (1) Campo 06 - VL_BC_PIS Campo 06 - VL_BC_PIS Campo 06 - VL_BC_PIS
C495 (1) Campo 06 - VL_BC_COFINS Campo 06 - VL_BC_COFINS Campo 06 - VL_BC_COFINS
C601 (1) Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS
C605 (1) Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS
C870 Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC Campo 05 - VL_DESC
D201 (1) Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS Campo 04 - VL_BC_PIS
D205 (1) Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS Campo 04 - VL_BC_COFINS
D300 Campo 10 - VL_DESC Campo 10 - VL_DESC Campo 10 - VL_DESC
D350 (1) Campo 12 - VL_BC_PIS
Campo 18 - VL_BC_COFINS
Campo 12 - VL_BC_PIS
Campo 18 - VL_BC_COFINS
Campo 12 - VL_BC_PIS
Campo 18 - VL_BC_COFINS
D601 Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC
D605 Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC Campo 04 - VL_DESC
F100 (2) Campo 08 - VL_BC_PIS
Campo 12 - VL_BC_COFINS
Campo 08 - VL_BC_PIS
Campo 12 - VL_BC_COFINS
Campo 08 - VL_BC_PIS
Campo 12 - VL_BC_COFINS
F500 (3) Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS
Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS
Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS
F550 (3) Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS
Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS
Campo 04 - VL_DESC_PIS
Campo 09 - VL_DESC_COFINS

Observações:

(1) Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.

(2) Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

(3) A exclusão deve ser efetuada apenas em relação a operações com documento fiscal e destaque de ICMS.

No caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita.

Por exemplo: no caso de uma operação de venda interestadual no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 6.000,00 referente a receita tributada de PIS/Cofins (CST 01) e ICMS destacado de R$ 720,00, bem como R$ 4.000,00 referente a uma receita com alíquota zero (CST 06) com ICMS destacado de R$ 480,00, devem estes valores do ICMS serem excluídos da base de cálculo de cada um dos itens.

Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada. No caso do exemplo acima, o valor do ICMS de R$ 480,00 não pode ser excluído da base de cálculo da operação tributada no valor de R$ 6.000,00. A exclusão do ICMS destacado está vinculada à correspondente receita.

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No caso do exemplo acima, a escrituração desta operação no registro C170 poderia ser visualizada da seguinte forma (alguns campos do registro foram omitidos para facilitar a visualização):

CampoItem 1Item 2
1REG"C170""C170"
2NUM_ITEM12
3COD_ITEMXX1XX2
4DESCR_COMPL"Mercadoria tributada""Mercadoria Aliq. Zero"
5QTD1,001,00
6UNIDUNUN
7VL_ITEM6.000,004.000,00
8VL_DESC--
10CST_ICMS500500
11CFOP61016101
12COD_NAT61016101
13VL_BC_ICMS6.000,004.000,00
14ALIQ_ICMS12,0012,00
15VL_ICMS720,00480,00
25CST_PIS0106
26VL_BC_PIS5.280,003.520,00
27ALIQ_PIS1,650,00
28QUANT_BC_PIS
29ALIQ_PIS_QUANT
30VL_PIS87,12-
31CST_COFINS0106
32VL_BC_COFINS5.280,003.520,00
33ALIQ_COFINS7,600,00
34QUANT_BC_COFINS
35ALIQ_COFINS_QUANT
36VL_COFINS401,28-

De forma análoga, considerando que esta mesma operação tivesse sido consolidada nos registros C180 e filhos, teríamos a seguinte visualização desta mesma operação no registro C181 (o registro C185 seria equivalente):

CampoItem 1Item 2
1REGC181C181
2CST_PIS0106
3CFOP61016101
4VL_ITEM6.000,004.000,00
5VL_DESC720,00480,00
6VL_BC_PIS5.280,003.520,00
7ALIQ_PIS1,650,00
8QUANT_BC_PIS
9ALIQ_PIS_QUANT
10VL_PIS87,12-
11COD_CTA410101001410101001

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No caso da escrituração consolidada do lucro presumido, tendo por base o regime de competência, a escrituração desta operação no registro F550 seria efetuada da seguinte maneira:

CampoItem 1Item 2
1REGF550F550
2VL_REC_COMP6.000,004.000,00
3CST_PIS0106
4VL_DESC_PIS720,00480,00
5VL_BC_PIS5.280,003.520,00
6ALIQ_PIS1,650,00
7VL_PIS87,12-
8CST_COFINS0106
9VL_DESC_COFINS720,00480,00
10VL_BC_COFINS5.280,003.520,00
11ALIQ_COFINS7,60,00
12VL_COFINS401,28-
13COD_MOD5555
14CFOP61016101
15COD_CTA410101001410101001
16INFO_COMPLValor 720,00 referente à exclusão do ICMS destacadoValor 480,00 referente à exclusão do ICMS destacado

Considerando que a transação do exemplo acima tenha ocorrido em uma venda presencial a consumidor final mediante emissão de cupom fiscal, a escrituração desta operação no registro de consolidação de documentos emitidos por ECF (C490 e filhos) seria procedida da seguinte forma (demonstração apenas do registro C491, sendo escriturado de forma semelhante em C495):

CampoItem 1Item 2
1REGC491C491
2COD_ITEMXX1XX2
3CST_PIS0106
4CFOP61016101
5VL_ITEM6.000,004.000,00
6VL_BC_PIS5.280,003.520,00
7ALIQ_PIS1,650,00
8QUANT_BC_PIS
9ALIQ_PIS_QUANT
10VL_PIS87,12-
11COD_CTA410101001410101001
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).