Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5012, o qual é um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299. Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.
Conceito: Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299. Objetiva mostrar uma consolidação dos valores de cada tipo de IRRF, informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002, identificado pelo respectivo CR. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos CR.
Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso do evento S-1299.
Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso do evento S-1299.
Pré-requisitos: Envio de evento de fechamento de eventos periódicos (S-1299).
1.1. O eSocial permite que o contribuinte informe a existência de processo judicial ou administrativo que autoriza suspensão de exigibilidade.
1.2. O evento S-5012, quanto ao seu conteúdo, pode ser gerado de três formas diferentes, de acordo com o campo {indExistInfo}, a saber:
1 – Há informações de IRRF;
2 - Há movimento, porém não há informações de IRRF;
3 - Não há movimento no período de apuração.
1.3. O identificador [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos de pagamento, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de pagamento de remuneração a trabalhador sem IRRF. O indicador [3] indica que não há informação em eventos de pagamentos.
1.4. Este evento alimentará a DCTFWeb relativamente aos valores a serem recolhidos a título de IRRF, no prazo a ser regulamentado pela RFB.
1.5. Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores devidos são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.