Evento S-5012 do Manual do eSocial - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5012, o qual é um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5012, o qual é um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299. Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299. Objetiva mostrar uma consolidação dos valores de cada tipo de IRRF, informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002, identificado pelo respectivo CR. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos CR.


Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso do evento S-1299.


Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso do evento S-1299.


Pré-requisitos: Envio de evento de fechamento de eventos periódicos (S-1299).

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O eSocial permite que o contribuinte informe a existência de processo judicial ou administrativo que autoriza suspensão de exigibilidade.

1.2. O evento S-5012, quanto ao seu conteúdo, pode ser gerado de três formas diferentes, de acordo com o campo {indExistInfo}, a saber:

1 – Há informações de IRRF;

2 - Há movimento, porém não há informações de IRRF;

3 - Não há movimento no período de apuração.

1.3. O identificador [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos de pagamento, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de pagamento de remuneração a trabalhador sem IRRF. O indicador [3] indica que não há informação em eventos de pagamentos.

1.4. Este evento alimentará a DCTFWeb relativamente aos valores a serem recolhidos a título de IRRF, no prazo a ser regulamentado pela RFB.

1.5. Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores devidos são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.