Registro C590 da EFD-ICMS/IPI - Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento DÁgua Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do C590 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), cujo objetivo é representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no Registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de Código da Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) e Alíquota dos itens de cada documento.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do C590 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), cujo objetivo é representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no Registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de Código da Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) e Alíquota dos itens de cada documento.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Deve haver um registro C590 com os totais de cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota.

Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST, nem itens referentes à energia injetada. Quando essa energia injetada implicar isenção incidente sobre a energia fornecida, a parcela beneficiada pela isenção deverá ser vinculada ao CST_ICMS 40, contendo valor zero nos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS. Para mais informações, consulte o arquivo de perguntas frequentes. Permanecendo dúvida, consulte a SEFAZ de sua jurisdição, por meio do e-mail corporativo localizado no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.

As distribuidoras de energia estabelecidas no DF deverão apresentar a consolidação dos itens de NF3e referentes às prestações de serviços dentro do campo de incidência do ISS (CFOP 5933), informando o valor zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo registro de itens do C510, quando este registro for exigido.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "C590". C 004 - O O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela 4.3.1. N 003* - O O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens. N 004* - O O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS. N 006 02 OC OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP", e alíquota do ICMS. N - 02 O O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS" referente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP" e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP" e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da Base de Cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP" e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP" e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da BC do ICMS, referente à combinação de "CST_ICMS", "CFOP" e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N (um ou vários por Registro C500);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C590].


* Campo 02 (CST_ICMS): Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.

A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante. Exemplo 1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código "90" da tabela B. Exemplo 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código "60" da tabela B.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações.

ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a "0" (zero);

b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que "0" (zero);

c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero);

ICMS ST:

a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero).

b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser iguais a "0" (zero).


* Campo 03 (CFOP): Preenchimento: em se tratando de operações de entrada, devem ser registrados os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou 50. Por exemplo: 5100).

Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a "0" (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se campo IND_OPER do registro C500 for igual a "1" (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5,6,7.

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* Campo 05 (VL_OPR): Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor fornecido somado aos valores de outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional.


* Campo 06 (VL_BC_ICMS): Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.


* Campo 07 (VL_ICMS): Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.


* Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST): Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.


* Campo 09 (VL_ICMS_ST): Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.


* Campo 10 (VL_RED_BC): Validação: este campo só pode ser preenchido, se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.


* Campo 11 (COD_OBS): Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro C590 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Precisou de assessoria e/ou consultoria em EFD-ICMS/IPI, entre em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco. Faça como outras empresas e profissionais, seja um cliente de valor você também!

VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.126/05/2010.Alteração do título do registro C510 e C590 com a inclusão do documento Nota Fiscal/Conta de fornecimento de água canalizada.
2.0.803/201211/04/2012Informação do registro C590 - campo 02 - preenchimento.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.2122/08/201701/01/2018Inclusão de Regra validação no campo CFOP dos Registros: C190, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.
3.0.726/08/202101/01/2022Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590.
3.1.418/05/202301/01/2024Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST, nem itens referentes à energia injetada.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.