Evento S-5011 do Manual do eSocial - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5011, o qual trata do retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5011, o qual trata do retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.


Quem está obrigado: Não aplicável.


Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for processado e recepcionado pela DCTFWeb.


Pré-requisitos: Envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O retorno com sucesso do evento S-1299 importa no envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB.

1.2. As informações deste evento correspondem a uma das três situações relacionadas adiante, conforme o campo {indExistInfo} preenchido com um dos valores:

1- Há contribuições sociais apuradas;

2- Há informação de movimento, porém não há apuração de contribuições sociais;

3- Não há movimento no período de apuração.

1.3. O valor [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos periódicos, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de remuneração a trabalhador afastado por acidente de trabalho. O indicador [3] indica que não há informação em eventos periódicos. Nesse caso ([3]) trata-se de uma escrituração “sem movimento” e deve ser transmitida no primeiro período de apuração após o fim da ocorrência de movimento.

1.4. São apresentadas as seguintes informações, extraídas dos eventos transmitidos preliminarmente ao fechamento:

a) Classificação tributária – Origem S-1000: utilizada para diferenciar contribuintes em situações tributárias diferentes, como nos casos de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ou hipóteses de isenção de contribuição.

b) Indicador de cooperativa – Origem S-1000: utilizada para identificar e diferenciar as cooperativas de trabalho das cooperativas de produção, pois aquelas não têm contribuição patronal sobre os valores repassados aos cooperados e estas, sim.

c) Indicador de construtora – Origem S-1000: utilizada para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005.

d) Indicador de substituição da contribuição previdenciária – Origem S-1280: necessária para diferenciar empresas submetidas ao regime de desoneração da folha de pagamentos na forma da Lei nº 12.546, de 2012.

e) Percentual de redução de contribuição – Origem S-1280: utilizada quando houver desoneração parcial da folha de pagamentos. A informação possibilita o cálculo correto da contribuição do declarante sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais.

f) Fator Mês – Origem S-1280: utilizada para calcular a contribuição mensal da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].

g) Fator 13º – Origem S-1280: utilizada para calcular a contribuição anual (13º) da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

h) RAT/FAP/RAT Ajustado: utilizados conforme abaixo:

h1) RAT – a alíquota é obtida a partir da informação do CNAE preponderante informado no evento S-1005, conforme Anexo V do RPS. Em caso de haver processo judicial ou administrativo, a alíquota é obtida do evento S-1005.

h2) FAP – a alíquota é obtida da base do órgão governamental competente. Caso essa alíquota não esteja disponível na base, ou quando há processo judicial/administrativo ou em caso de estabelecimento identificado por CNO sem a informação do campo {cnpjResp} preenchido no evento S-1005, a referida alíquota é obtida do evento S-1005.

h3) RAT ajustado - a alíquota é obtida pela multiplicação das alíquotas RAT e FAP.

i) Indicador de Substituição de Obra de Construção Civil – Origem S-1005: utilizada para diferenciar obras de construção civil com recolhimento de contribuição sobre a receita bruta daquelas com recolhimento sobre a folha de salários.

j) FPAS/Código de Terceiros – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) a quem são devidas contribuições sociais.

k) Código de Terceiros Suspenso – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) que têm suas contribuições sociais suspensas por medida judicial.

l) Grupo de dados de operadores portuários – Origem S-1020: identifica a alíquota RAT ajustada, por operador portuário, para cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

1.5. Para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.

2. Totalização das contribuições devidas pelos trabalhadores

2.1. O valor total da contribuição descontada dos segurados, campo {vrDescCP} – Origem S-5001 corresponde ao somatório dos valores descontados dos segurados pelo declarante, por código de receita.

2.2. O valor total calculado da contribuição devida dos segurados, campo {vrCpSeg} – Origem S-5001 corresponde ao somatório dos valores das contribuições dos segurados calculados pelo sistema conforme as informações prestadas nos eventos periódicos, por código de receita.

3. Totalização das bases de cálculo das contribuições da empresa

3.1. Os valores de base de cálculo são agrupados por grupo de incidência de contribuição social observando as seguintes regras de validação:

Grupo de Incidência {indIncid}Tipo de Incidência
1Normal
2Atividade Concomitante
9Substituída ou Isenta

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

a) Para declarantes com Classificação Tributária {classTrib} = [01,70,80] todas as bases de cálculo são totalizadas com {indIncid} igual a [9];

b) Para declarantes com {classTrib} igual a [03], é observada a informação prestada no campo {indSimples} do evento S-5001, conforme adiante:

- Se o {indSimples} for igual a [1] (contrib. Subst. Integralmente) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [9];

- Se o {indSimples} for igual a [2] (contrib. Não Substituída) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [1] (normal);

- Se o {indSimples} for igual a [3] (ativ. Concomitante) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [2].

c) Para declarante com {classTrib} igual a [10] (Sindicato de Avulsos Não Portuários), as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários, categoria [202], são totalizadas com {indIncid} igual a [9];

d) Para {classTrib} igual a [22] (Segurado Especial), as bases de cálculo dos trabalhadores são totalizadas com {indIncid} igual a [9], exceto para a categoria [104] (empregado doméstico), que é totalizada com {indIncid} = [1];

e) Para declarante com {classTrib} igual a [99] e com {indCoop} igual a [1] (cooperativa de trabalho), as remunerações dos cooperados (Categoria 731 e 734) cuja lotação esteja classificada com {tpLotacao} igual a [05, 06, 07] devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9]. Nos demais casos, o {indIncid} deve ser igual a [1];

f) Para declarantes com {classTrib} igual a [11], as bases de cálculo dos trabalhadores são totalizadas com {indIncid} igual a [9], exceto para as categorias de contribuinte individual, que são totalizadas com {indIncid} = [1].

g) Para {tpLotação} igual a [91], todas as bases de cálculo são totalizadas com {indIncid} igual a [9].

h) As demais devem ser totalizadas com {indIncid} = [1].

3.2. Identificado o tipo de incidência, é consolidada a base de cálculo de todos os trabalhadores, por categoria, em cada lotação tributária e em cada estabelecimento, observando ainda a existência de exposição de cada trabalhador a agente nocivo que suscite o direito à aposentadoria especial.

propagand4

3.3. São também totalizadas as bases com informação de suspensão de exigibilidade e ainda as bases sujeitas à isenção de contribuição para o contrato Verde e Amarelo.

3.4. O sistema exibe ainda os valores referentes às contribuições destinadas ao SEST/SENAT descontadas da remuneração dos transportadores autônomos e os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade.

3.5. São exibidas também as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários originadas no evento S-1270. Esses valores são somados aos valores de base de cálculo totalizados anteriormente para o cálculo das contribuições do declarante.

3.6. O sistema utiliza as informações anteriores e as bases de cálculo totalizadas e apura o valor das contribuições previdenciárias por estabelecimento, apresentando-as por código de receita, conforme adiante:

3.7. As contribuições devidas a outras entidades e fundos são calculadas por códigos de FPAS e Terceiros e são apresentadas nos respectivos códigos de receita, conforme adiante:

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



3.8. São apresentados aos declarantes, extraídas do evento S-1260, as bases decorrentes da comercialização da produção rural por segurados produtores rurais pessoa física e segurados especiais. As bases que serviram para o cálculo das contribuições são exibidas conforme indicador de comercialização, observando:

3.9. Os Códigos de Receita decorrentes da comercialização da produção rural de pessoa física e segurado especial são os seguintes:

3.10. Após a apresentação dos códigos de receita por estabelecimento, o sistema exibe o total dos créditos tributários apurados no CNPJ do declarante. Esses são os créditos tributários que são transferidos para o Portal da DCTFWeb.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4. Tratamento de débitos suspensos no eSocial

4.1. O eSocial permite que o contribuinte informe a existência de processo judicial ou administrativo que autoriza suspensão da exigibilidade de determinada contribuição social.

4.2. O eSocial calcula os tributos sem considerar a existência de processo e também efetua o cálculo da parcela desse débito com exigibilidade suspensa em decorrência do processo informado.

4.3. Esses valores estão disponíveis na DCTFWeb para que o contribuinte possa efetuar a suspensão da parcela do débito não exigível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4.4. O eSocial envia para a DCTFWeb os valores passíveis de suspensão e os dados de cada processo informado, não sendo necessário que o contribuinte faça digitação de informações e dados dos processos.

4.5. Nas hipóteses em que o processo tenha o indicador de suspensão igual a [90] – “Decisão Judicial Transitada em Julgado”, não há apuração de débito, não se falando, portanto, em suspensão de exigibilidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4.6. Situações em que não há o cálculo do valor passível de suspensão:

Nas hipóteses adiante o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nesses casos, são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.

Todas as publicações da VRi Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.

Doações via Pix:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

4.7. Nas hipóteses em que a decisão não abrange todas as contribuições patronais, o eSocial não identifica essa limitação e calcula o valor passível de suspensão para as todas as contribuições. Exemplo: uma ação judicial em que seu dispositivo versa apenas sobre a não incidência previdenciária sobre determinada rubrica apenas em relação à contribuição patronal de que trata o art. 22, Inciso I da Lei nº 8.212, de 1991. Ela não se estende às contribuições para acidente de trabalho – RAT (art. 22, Inciso II da Lei nº 8.212, de 1991) e terceiros. Nesse caso, o eSocial calcula a suspensão para todas as contribuições cabendo ao declarante avaliar a extensão de sua decisão judicial e somente aplicar, na DCTFWeb a vinculação do valor que efetivamente esteja com a exigibilidade suspensa.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)