Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5011, o qual trata do retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.
Quem está obrigado: Não aplicável.
Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-1299 for processado e recepcionado pela DCTFWeb.
Pré-requisitos: Envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299.
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1.1. O retorno com sucesso do evento S-1299 importa no envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB.
1.2. As informações deste evento correspondem a uma das três situações relacionadas adiante, conforme o campo {indExistInfo} preenchido com um dos valores:
1- Há contribuições sociais apuradas;
2- Há informação de movimento, porém não há apuração de contribuições sociais;
3- Não há movimento no período de apuração.
1.3. O valor [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos periódicos, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de remuneração a trabalhador afastado por acidente de trabalho. O indicador [3] indica que não há informação em eventos periódicos. Nesse caso ([3]) trata-se de uma escrituração “sem movimento” e deve ser transmitida no primeiro período de apuração após o fim da ocorrência de movimento.
1.4. São apresentadas as seguintes informações, extraídas dos eventos transmitidos preliminarmente ao fechamento:
a) Classificação tributária – Origem S-1000: utilizada para diferenciar contribuintes em situações tributárias diferentes, como nos casos de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ou hipóteses de isenção de contribuição.
b) Indicador de cooperativa – Origem S-1000: utilizada para identificar e diferenciar as cooperativas de trabalho das cooperativas de produção, pois aquelas não têm contribuição patronal sobre os valores repassados aos cooperados e estas, sim.
c) Indicador de construtora – Origem S-1000: utilizada para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005.
d) Indicador de substituição da contribuição previdenciária – Origem S-1280: necessária para diferenciar empresas submetidas ao regime de desoneração da folha de pagamentos na forma da Lei nº 12.546, de 2012.
e) Percentual de redução de contribuição – Origem S-1280: utilizada quando houver desoneração parcial da folha de pagamentos. A informação possibilita o cálculo correto da contribuição do declarante sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais.
f) Fator Mês – Origem S-1280: utilizada para calcular a contribuição mensal da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].
g) Fator 13º – Origem S-1280: utilizada para calcular a contribuição anual (13º) da empresa enquadrada no Regime de Tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Classificação Tributária = [3].
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h) RAT/FAP/RAT Ajustado: utilizados conforme abaixo:
h1) RAT – a alíquota é obtida a partir da informação do CNAE preponderante informado no evento S-1005, conforme Anexo V do RPS. Em caso de haver processo judicial ou administrativo, a alíquota é obtida do evento S-1005.
h2) FAP – a alíquota é obtida da base do órgão governamental competente. Caso essa alíquota não esteja disponível na base, ou quando há processo judicial/administrativo ou em caso de estabelecimento identificado por CNO sem a informação do campo {cnpjResp} preenchido no evento S-1005, a referida alíquota é obtida do evento S-1005.
h3) RAT ajustado - a alíquota é obtida pela multiplicação das alíquotas RAT e FAP.
i) Indicador de Substituição de Obra de Construção Civil – Origem S-1005: utilizada para diferenciar obras de construção civil com recolhimento de contribuição sobre a receita bruta daquelas com recolhimento sobre a folha de salários.
j) FPAS/Código de Terceiros – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) a quem são devidas contribuições sociais.
k) Código de Terceiros Suspenso – Origem S-1020: identifica, em cada lotação tributária, quais são os terceiros (entidades e fundos) que têm suas contribuições sociais suspensas por medida judicial.
l) Grupo de dados de operadores portuários – Origem S-1020: identifica a alíquota RAT ajustada, por operador portuário, para cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.
1.5. Para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
2.1. O valor total da contribuição descontada dos segurados, campo {vrDescCP} – Origem S-5001 corresponde ao somatório dos valores descontados dos segurados pelo declarante, por código de receita.
2.2. O valor total calculado da contribuição devida dos segurados, campo {vrCpSeg} – Origem S-5001 corresponde ao somatório dos valores das contribuições dos segurados calculados pelo sistema conforme as informações prestadas nos eventos periódicos, por código de receita.
3.1. Os valores de base de cálculo são agrupados por grupo de incidência de contribuição social observando as seguintes regras de validação:
Grupo de Incidência {indIncid} | Tipo de Incidência |
---|---|
1 | Normal |
2 | Atividade Concomitante |
9 | Substituída ou Isenta |
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a) Para declarantes com Classificação Tributária {classTrib} = [01,70,80] todas as bases de cálculo são totalizadas com {indIncid} igual a [9];
b) Para declarantes com {classTrib} igual a [03], é observada a informação prestada no campo {indSimples} do evento S-5001, conforme adiante:
- Se o {indSimples} for igual a [1] (contrib. Subst. Integralmente) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [9];
- Se o {indSimples} for igual a [2] (contrib. Não Substituída) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [1] (normal);
- Se o {indSimples} for igual a [3] (ativ. Concomitante) a base de cálculo do respectivo trabalhador é totalizada com {indIncid} igual a [2].
c) Para declarante com {classTrib} igual a [10] (Sindicato de Avulsos Não Portuários), as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários, categoria [202], são totalizadas com {indIncid} igual a [9];
d) Para {classTrib} igual a [22] (Segurado Especial), as bases de cálculo dos trabalhadores são totalizadas com {indIncid} igual a [9], exceto para a categoria [104] (empregado doméstico), que é totalizada com {indIncid} = [1];
e) Para declarante com {classTrib} igual a [99] e com {indCoop} igual a [1] (cooperativa de trabalho), as remunerações dos cooperados (Categoria 731 e 734) cuja lotação esteja classificada com {tpLotacao} igual a [05, 06, 07] devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9]. Nos demais casos, o {indIncid} deve ser igual a [1];
f) Para declarantes com {classTrib} igual a [11], as bases de cálculo dos trabalhadores são totalizadas com {indIncid} igual a [9], exceto para as categorias de contribuinte individual, que são totalizadas com {indIncid} = [1].
g) Para {tpLotação} igual a [91, 92], todas as bases de cálculo são totalizadas com {indIncid} igual a [9].
h) As demais devem ser totalizadas com {indIncid} = [1].
3.2. Identificado o tipo de incidência, é consolidada a base de cálculo de todos os trabalhadores, por categoria, em cada lotação tributária e em cada estabelecimento, observando ainda a existência de exposição de cada trabalhador a agente nocivo que suscite o direito à aposentadoria especial.
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3.3. São também totalizadas as bases com informação de suspensão de exigibilidade e ainda as bases sujeitas à isenção de contribuição para o contrato Verde e Amarelo.
3.4. O sistema exibe ainda os valores referentes às contribuições destinadas ao SEST/SENAT descontadas da remuneração dos transportadores autônomos e os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade.
3.5. São exibidas também as bases de cálculo dos trabalhadores avulsos não portuários originadas no evento S-1270. Esses valores são somados aos valores de base de cálculo totalizados anteriormente para o cálculo das contribuições do declarante.
3.6. O sistema utiliza as informações anteriores e as bases de cálculo totalizadas e apura o valor das contribuições previdenciárias por estabelecimento, apresentando-as por código de receita, conforme adiante:
3.7. As contribuições devidas a outras entidades e fundos são calculadas por códigos de FPAS e Terceiros e são apresentadas nos respectivos códigos de receita, conforme adiante:
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3.8. São apresentados aos declarantes, extraídas do evento S-1260, as bases decorrentes da comercialização da produção rural por segurados produtores rurais pessoa física e segurados especiais. As bases que serviram para o cálculo das contribuições são exibidas conforme indicador de comercialização, observando:
3.9. Os Códigos de Receita decorrentes da comercialização da produção rural de pessoa física e segurado especial são os seguintes:
3.10. Após a apresentação dos códigos de receita por estabelecimento, o sistema exibe o total dos créditos tributários apurados no CNPJ do declarante. Esses são os créditos tributários que são transferidos para o Portal da DCTFWeb.
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4.1. O eSocial permite que o contribuinte informe a existência de processo judicial ou administrativo que autoriza suspensão da exigibilidade de determinada contribuição social.
4.2. O eSocial calcula os tributos sem considerar a existência de processo e também efetua o cálculo da parcela desse débito com exigibilidade suspensa em decorrência do processo informado.
4.3. Esses valores estão disponíveis na DCTFWeb para que o contribuinte possa efetuar a suspensão da parcela do débito não exigível.
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4.4. O eSocial envia para a DCTFWeb os valores passíveis de suspensão e os dados de cada processo informado, não sendo necessário que o contribuinte faça digitação de informações e dados dos processos.
4.5. Nas hipóteses em que o processo tenha o indicador de suspensão igual a [90] – “Decisão Judicial Transitada em Julgado”, não há apuração de débito, não se falando, portanto, em suspensão de exigibilidade.
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4.6. Situações em que não há o cálculo do valor passível de suspensão:
Nas hipóteses adiante o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nesses casos, são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.
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4.7. Nas hipóteses em que a decisão não abrange todas as contribuições patronais, o eSocial não identifica essa limitação e calcula o valor passível de suspensão para as todas as contribuições. Exemplo: uma ação judicial em que seu dispositivo versa apenas sobre a não incidência previdenciária sobre determinada rubrica apenas em relação à contribuição patronal de que trata o art. 22, Inciso I da Lei nº 8.212, de 1991. Ela não se estende às contribuições para acidente de trabalho – RAT (art. 22, Inciso II da Lei nº 8.212, de 1991) e terceiros. Nesse caso, o eSocial calcula a suspensão para todas as contribuições cabendo ao declarante avaliar a extensão de sua decisão judicial e somente aplicar, na DCTFWeb a vinculação do valor que efetivamente esteja com a exigibilidade suspensa.