Evento S-5001 do Manual do eSocial - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5001, que trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – validados e recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-5001, que trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – validados e recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – validados e recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo declarante, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração.


Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.


Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.


Pré-requisitos: Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.

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3) Informações adicionais:

1. Totalização da base

1.1. Para totalizar a base de cálculo de cada trabalhador são adotadas as seguintes ações:

a) Classificação das rubricas por tipo e consolidação dos seus respectivos valores, campo {tpValor} do grupo [infoBaseCS]:

Tipo (tpValor)Descrição
1Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal
12Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição
13Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição
14Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição
15Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregador
16Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – Exclusiva do empregador
17Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição – Exclusiva do empregador
18Base de cálculo da Contribuição Previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição – Exclusiva do empregador
19Base de cálculo da contribuição previdenciária exclusiva do empregado.
21Valor total descontado do trabalhador para recolhimento à Previdência Social
22Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest
23Valor descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat
31Valor pago ao trabalhador a título de salário-família
91Base de cálculo (BC) da Contribuição Previdenciária (CP) Normal – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
92BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
93BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
94BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
95Base de cálculo (BC) da Contribuição Previdenciária (CP) Normal – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Exclusiva Empregador
96BC CP Aposentadoria Especial aos 15 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Exclusiva Empregador
97BC CP Aposentadoria Especial aos 20 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Exclusiva Empregador
98BC CP Aposentadoria Especial aos 25 anos de trabalho – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Exclusiva Empregador

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1.2. Para cada rubrica agrupada em {tpValor} efetua-se o somatório dos valores informados no campo {vrRubr} no evento de remuneração, nos grupos [remunPerApur] e [remunPerAnt], obedecendo o que se segue:

a) Para apuração do {tpValor} de 11 a 19, 31, 32 e 91 a 98, são somados os valores das rubricas cujo {tpRubr} no evento S-1010 seja igual a [1,3] – Vencimento, Informativa – e subtraídos os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2,4] – Descontos, Informativa dedutora, observando a tabela de relacionamento adiante:

a.1) O sistema retorna a base total de cada trabalhador ({tpValor} = [11,12,13,14,15,16,17,18]) incluindo, na sua composição, eventual parcela suspensa ({codIncCP} da rubrica em S-1010 igual a [91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98] e {indSusp} do respectivo processo em S-1070 diferente de [90] – decisão definitiva). Retorna, também, separadamente, o valor da base suspensa.

Exemplo:

Remuneração do trabalhador:

Rubrica Salário = 800,00

Rubrica Hora Extra = 200,00

Empresa tem um processo que suspende a incidência previdenciária sobre a Hora Extra.

Retorno do S-5001:

tpValor11 (Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal) = 1.000,00

tpValor91 (Incidência Suspensa em decorrência de decisão judicial) = 200,00

a.2) Quando houver indicador de decisão definitiva ({indSusp} em S-1070 =[90] – decisão definitiva), o valor da rubrica não é computado para compor a base.

Exemplo:

Remuneração do trabalhador:

Rubrica Salário = 800,00

Rubrica Hora Extra = 200,00

Empresa tem um processo que suspende a incidência previdenciária sobre a Hora Extra.

Retorno do S-5001:

tpValor11 (Base de cálculo da Contribuição Previdenciária normal) = 800,00

a.3) Quando o indicativo de suspensão {indSusp} for = [92], o valor da rubrica compõe a base de cálculo, não havendo valor de base suspensa.

b) Para apuração do {tpValor} = [21 a 23], são somados os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2,4] – Descontos, Informativa dedutora – e subtraídos os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1,3] – Vencimento, Informativa, observando a tabela de relacionamento adiante:

tpValorCódigo de Incidência CP
2131, 32 (desconto INSS)
2234 (desconto Sest)
2335 (desconto Senat)

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1.3. No caso de empresa enquadrada na classificação tributária = [03] – Optantes pelo Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída – há também a separação das bases de cálculo de cada trabalhador por indicador de contribuição substituída, conforme se segue:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

2. Cálculo da contribuição do segurado

2.1. A partir da competência 03/2020, para o cálculo da contribuição dos segurados, devem ser aplicadas as alíquotas de forma progressiva conforme disposto na EC nº 103/19 e nos termos da Portaria anual que reajusta os salários de contribuição dos segurados do RGPS.

2.2. O cálculo da contribuição do trabalhador (segurado do RGPS) para o qual não foi informado o grupo [infoMV] segue as seguintes regras:

a) Caso o trabalhador preste serviço para o declarante em apenas uma categoria, é efetuado o somatório de {valor} quando {tpValor} do grupo [infoBaseCS] for preenchido com [11,12,13,14 ou 19] e aplicada a alíquota aplicável conforme a categoria, observado o limite máximo do salário de contribuição.

b) Caso o trabalhador preste serviço para o declarante em mais de uma categoria:

b.1) É efetuado o somatório de {valor} quando {tpValor} do grupo [infoBaseCS] for igual a [11,12,13,14 ou 19] para todas as categorias de segurado empregado/avulso/agente público e aplicada a alíquota correta conforme faixa salarial observado o limite máximo do salário de contribuição;

b.2) Caso o somatório do item anterior não tenha atingido o limite máximo do salário de contribuição, é efetuado o somatório de {valor} quando {tpValor} do grupo [infoBaseCS] for igual a [11,12,13,14 ou 19] para todas as categorias diferentes de segurado empregado e aplicada a alíquota correta conforme a categoria, observado o limite máximo do salário de contribuição.

2.3. Quando o trabalhador prestar serviços concomitantes em mais de um declarante, o grupo de informação de múltiplos vínculos [infoMV] deve ser preenchido com as informações dos declarantes que efetuaram ou vão efetuar o desconto do trabalhador antes do declarante (de acordo com a ordem de desconto apresentada pelo trabalhador) para que o sistema aplique as alíquotas nas faixas correspondentes. Vide item 5 das “Informações adicionais” do evento S-1200.

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2.4. O cálculo da contribuição do trabalhador (segurado do RGPS), para o qual foi informado o grupo [infoMV] segue as seguintes regras:

a) Caso haja informação no grupo [infoMV] contendo remunerações recebidas em outros declarantes cujo somatório atinja o limite máximo do salário de contribuição não há cálculo de desconto de contribuição, ou seja, o campo valor da contribuição do segurado calculada pelo eSocial {vlrCPseg} é igual a 0 (zero).

b) Caso haja informação no grupo [infoMV] contendo remunerações recebidas em outros declarantes cujo somatório não atinja o limite máximo do salário de contribuição, o cálculo é feito levando em consideração a remuneração informada pelo declarante e as faixas de alíquotas já tributadas nos declarantes anteriores, observando o referido limite máximo. Vide item 5 das “Informações adicionais” do evento S-1200.

Observação: os salários de contribuição relativos a contribuintes individuais são considerados apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição. A tabela progressiva de descontos previdenciários não é aplicada para essa categoria de trabalhadores e esses descontos não afetam a progressividade a ser observada pelos declarantes quando há vínculos concomitantes como empregado.

2.5. O campo {indMV} só causa impacto nos cálculos nos casos de envio dos eventos periódicos relativos a competências anteriores a 03/2020.

2.6. Havendo rubricas de décimo terceiro em uma apuração mensal (ex. 13º proporcional rescisório), o cálculo da contribuição do segurado é efetuado separadamente (base mensal e base 13) e o somatório de ambos corresponde ao valor da contribuição do segurado, campo {vrCpSeg}.

2.7. Para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador pertencente às categorias 731 ou 734 é aplicada a alíquota de 20% quando o declarante for Cooperativa de Trabalho {indCoop}=[1], ou pertencente à categoria “Contribuinte Individual”, quando o declarante tiver classificação tributária {classTrib} = [70,80].

doacao11

2.8. O eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado nas hipóteses adiante. Nesses casos, é adotado como valor calculado {vrCpSeg} o valor efetivamente descontado pelo contribuinte, constante de suas rubricas com {codIncCP} igual a [31 ou 32]. Ou seja, o valor do campo {vrCpSeg} é igual ao do campo {vrDescSeg}.

a) Quando houver informação de remuneração em período anterior ({infoPerAnt} em eventos que contenham informações de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399) na composição da base de cálculo ({infoBaseCS/valor} em S-5001);

b) Quando houver informação de processo judicial do trabalhador {procJudTrab} com abrangência igual a contribuição social do trabalhador ({tpTrib} = [2]) nos eventos que contenham informações de remuneração;

c) Quando houver processo do declarante informado em S-1010, com indicador de suspensão da incidência de contribuição previdenciária em rubricas utilizadas na composição da remuneração do trabalhador.

d) Quando houver remuneração referente a 13º salário ({codIncCP} = [12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94]) no período de apuração mensal. Nesse caso, o campo {vrCpSeg} é igual ao valor calculado pelo sistema sobre a remuneração mensal acrescido do desconto sobre a remuneração relativa a 13° salário informado pelo declarante.

2.9. No caso de trabalhador de categoria = [102] (trabalhador de curto prazo contratado por produtor rural pessoa física ou segurado especial), o cálculo é feito considerando sempre a alíquota de 8%, observando o limite máximo do salário de contribuição.

2.10. Para o trabalhador de categoria=[741] (MEI das atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos) não há cálculo de contribuição previdenciária a ser descontada. Nesse caso, a contribuição do segurado é recolhida no âmbito do SIMEI.

2.11. O eSocial não calcula valor de desconto de contribuição previdenciária relativo à contratação de contribuinte individual (grupo 700) por declarante com {classTrib} = [21,60]. O campo {vrCpSeg} é preenchido com valor zerado.

2.12. No caso de trabalhador de categoria = [781] (Ministro de Confissão Religiosa) não há cálculo de contribuição a ser descontada. Nesse caso, o recolhimento da contribuição do trabalhador é de responsabilidade do próprio trabalhador.

2.13. Para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores, inclusive em cada uma das faixas de alíquota da tabela progressiva.

2.14. Os valores das contribuições dos segurados são informados por código de receita conforme se segue:

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

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