Evento S-2220 do Manual do eSocial - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2220, o qual detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2220, o qual detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.


Quem está obrigado: o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.


Prazo de envio: evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo a ASO admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esses prazos são postergados para o primeiro dia útil quando caírem em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

(Excluído)


Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

1.2. Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.

1.3. Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

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1.4. A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.

1.5. Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).

1.6. O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

1.7. O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

1.8. Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

1.9. A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contém todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.

1.10. Caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico pode ser utilizado o código "9999 - Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente". Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez.

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2. Exame inicial ou sequencial

2.1. Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

3. Exame de monitoração pontual

3.1. No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

4. (Excluído)

4.1. (Excluído)

5. Órgãos públicos

5.1. Em relação aos exercentes de cargos exclusivamente em comissão de órgãos públicos que contratam por meio de lei específica (e não pela CLT) não há obrigatoriedade de envio deste evento, pois a eles não se aplica a NR-7.

6. Carga Inicial

6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente são registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

7. Admissão por transferência

7.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante.

Ressalte-se que o envio dessas informações pelo CNPJ sucessor não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.