Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-2205, o qual registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de S-2300.
Quem está obrigado: todo declarante cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 e S-2300, apresente alteração de dados cadastrais.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento S-2200 ou S-2300.
1.1. Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais S-2206 ou S-2306.
1.2. Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200 ou S-2300. Nesse caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo. Exemplo: para alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora se casou e assumiu o sobrenome do marido. Para ser feita essa alteração, deve ser enviado o evento S-2205 com indicativo de retificação = 1 - arquivo original, contendo todas as informações cadastrais do evento.
1.3. No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O cadastro do beneficiário leva em consideração os dados cadastrais constantes no evento S-2205 enviado com data de alteração mais recente.
1.4. Na recepção deste evento, o eSocial valida as informações do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador no cadastro do CPF na Receita Federal. Havendo divergência nessas informações, este evento é rejeitado. Caso haja mudança, por exemplo, no nome do trabalhador, a atualização no cadastro do CPF na RFB deve ser anterior ao envio deste evento.
1.5. Caso ocorra alteração do número do CPF de beneficiário no cadastro da RFB devem ser observadas as instruções constantes no item 1.3.5 do Capítulo II desse Manual.
1.6. O envio do S-2205 é obrigatório para efetivar a alteração dos dependentes para fins de salário-família e de imposto de renda da pessoa física, exceto quanto a relativa ao salário-família, decorrente do fato de dependente não inválido completar 14 anos de idade. Por exemplo, nos casos de falecimento do dependente ou alteração da idade limite para ser considerado para fins de imposto de renda é obrigatório o envio desse evento. Nos casos em que o dependente não inválido atingiu a idade de 14 anos, não é obrigatório o envio desse evento.
1.7. Este evento contém informações pertinentes ao trabalhador e não a um vínculo específico. Todavia, se o trabalhador possuir mais de um vínculo, o campo [sexoDep] tem preenchimento obrigatório se pelo menos um dos vínculos ativos na data da alteração for vinculado ao RPPS.
1.8. (Excluído)
2.1. Nas hipóteses legais em que um PCD deixa ser computado na cota prevista na Lei nº 8.213, de 1991, deve ser enviado este evento com data de alteração igual à da mudança da condição e com o campo {infoCota} preenchido com [N]. Exemplo de mudança de condição: um PCD computado na referida cota se aposenta por invalidez.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.