Manual: Manual do eSocial.
Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1299, cujo objetivo é informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Conceito: destina-se a informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Nesse momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a S-1270.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e às demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Quem está obrigado: todos os declarantes, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Pré-requisitos:
a) Havendo fatos geradores de contribuição previdenciária ou de FGTS na competência: envio do correspondente evento;
b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000.
1.1. O retorno do Ambiente Nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 e S-5013. O eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS.
1.2. Não havendo fatos geradores, deve ser informado neste evento que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Enviado o S-1299 indicando a situação “sem movimento”, não há obrigação de serem enviados novos S-1299 relativos às competências seguintes, salvo quando o declarante voltar a ter movimento. Para envio deste evento devem ser observadas as demais regras dispostas no item 12 do Capítulo I deste Manual.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1.3. Até a aceitação deste evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos. Após essa aceitação, se necessário qualquer ajuste, deve ser reaberto o movimento, por meio do evento S-1298. Após efetuadas as correções, o declarante deve enviar novo evento S-1299.
1.4. Havendo inconsistência entre o valor apurado e o efetivamente devido, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora desse ambiente.
1.5. As alterações em eventos não periódicos, principalmente em eventos de tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Nesses casos, devem ser observadas as disposições do item 16.1.4 do Capítulo I deste Manual.
1.6. A informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET não é condição para o recebimento deste evento. Mesmo havendo ausência de remuneração, o evento é recebido e gerado uma advertência ao declarante indicando os empregados nessa condição. Para o envio dos eventos de remuneração faltantes ou de retificação dos já enviados, faz-se necessário o envio do evento S-1298 (Reabertura de movimento) e, na sequência, o reenvio do evento de fechamento.
1.7. Só há o envio de um evento S-1299 por declarante, por competência, salvo no caso de empregador com {classTrib} = [21] (empregador PF que não seja segurado especial) que possui remunerações de empregados domésticos e de trabalhadores de outras categorias, hipótese que pode haver o envio de dois eventos S-1299, sendo um exclusivo para o vínculo de doméstico.
1.8. O envio das informações contempladas no S1250, mesmo para {perApur} anterior a 07/2021, a partir de 21/07/2021 passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf. Nos casos em que o declarante desejar que as informações já prestadas no evento S-1250 do eSocial, relativas às competências anteriores a 08/2021, sejam desconsideradas para efeito de apuração na DCTFWEB o campo opcional {indExcApur1250} do S-1299 deve ser enviado preenchido com [S]. Nesse caso, o fechamento irá desconsiderar tais informações para apuração e integração com a DCTFweb. A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir os eventos S-1250 enviados até 20/07/2021.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1.9. O declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1]. Dessa forma, o evento de retorno deste evento contém informação se a solicitação foi aceita. O preenchimento deste campo é obrigatório para o MEI e para Pessoa Física no caso de ela ter preenchido o campo {indGuia}.
1.10. Se esse evento for enviado com o campo {naoValid} preenchido com [S], o eSocial não aplica a regra REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.
2.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e
b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
2.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.
2.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural pessoa física, deve proceder conforme adiante:
a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;
b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.
2.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 123/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em refrigeração e climatização e do técnico industrial em refrigeração e ar condicionado, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia. Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do traba (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O governador Tarcísio de Freitas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proposta que isenta o IPVA a proprietários de veículos movidos à hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assistente administrativa O processo julgado pela Segunda Turma foi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido. A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho recebe (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 6/10, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104). Uma fabricante de autopeças questionava decisão d (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais. Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 122/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em desenho de construção civil, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 121/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em eletromecânica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 120/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do Técnico Industrial em mecatrônica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. Critérios A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindic (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.