Evento S-1210 do Manual do eSocial - Pagamentos de rendimentos do trabalho

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1210, onde são apresentadas as informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1210, onde são apresentadas as informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: são as informações prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício. Aplica-se também aos benefícios pagos por entes públicos.


Quem está obrigado: o declarante que efetuou pagamento a trabalhadores e entes públicos que efetuaram pagamento de benefícios.


Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.


Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Para efeitos deste evento entende-se por trabalhador beneficiário a Pessoa Física (CPF) que recebeu qualquer pagamento vinculado a um evento de remuneração, proventos e pensões.

1.2. Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada beneficiário, exceto o empregador com {classTrib} = [21] (empregador PF que não seja segurado especial) que tem o mesmo empregado em duas categorias diferentes (e uma dessas categorias é doméstico). Esse empregador pode enviar dois eventos S-1210 para esse mesmo empregado, sendo um exclusivo para as informações relativas ao vínculo de doméstico.

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1.3. Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos relacionados adiante.

Tipo de pagamento {tpPgto}Evento remuneratório correspondente
1Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200
2Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2299
3Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399
4Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202
5Pagamento de Benefícios Previdenciários apurado em {dmDev} do S-1207

1.4. Podem ocorrer até 999 informações de pagamento, contendo data e tipo de pagamento, valor líquido, período de referência e, também, identificador do demonstrativo, referido no correspondente evento de remuneração.

1.5. No evento S-1210 o declarante informa o identificador do demonstrativo {ideDmDev} de valores devidos ao trabalhador já informado no evento remuneratório e o período de referência {perRef} onde aquele demonstrativo foi originalmente declarado, bem como o valor líquido {vrLiq} e a data {dtPgto} daquele pagamento.

1.6. Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 (ver “Informações adicionais” do evento S- 1200 deste Manual). 1.7. Para que esse evento seja enviado, o movimento precisa estar aberto.

1.8. Esse evento não deve ser enviado em relação aos pagamentos realizados a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos, relativos às competências anteriores a essa data. Por exemplo, um declarante integrante do grupo 4 tem de enviar os eventos periódicos a partir da competência 08/2022. No dia 04/08/2022, o declarante efetua pagamento relativo aos vencimentos da competência 07/2022 de um servidor. Nesse caso, esse pagamento não tem de ser informado no evento S-1210 do mês 08/2022. Esse mesmo declarante efetuou no dia 28/08/2022 pagamento a um servidor relativo a esse próprio mês. Nesse caso, o pagamento deve ser informado no evento S-1210 do mês 08/2022.

1.9. Em caso de sucessão, esse evento deve ser enviado pelo mesmo declarante que informou o evento de remuneração.

1.10. Esse evento deve ser enviado sempre que houver rendimento ou retenção de IR declarados no eSocial dentro do período de apuração a que se refere, mesmo que o valor líquido a pagar ao trabalhador seja zero. Neste caso, o campo {dtPgto} deve ser preenchido com a data do vencimento da obrigação de pagar a remuneração ao trabalhador.

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2. Pagamentos futuros

2.1. O evento S-1210 não pode ser enviado com referência a um evento remuneratório de período de apuração mensal futuro, exceto quando relacionado a um evento S-2299 ou S-2399, quando pode ser enviado no mês imediatamente anterior ao mês do desligamento ou término de TSVE.

2.2. É aceita a informação de data de pagamento futura desde que compreendida dentro do período de apuração.

3. Informação de valores pagos a beneficiário de trabalhador falecido

3.1. Em caso pagamento de valores devidos ao trabalhador/beneficiário cujas verbas/remunerações/benefícios foram informadas nos eventos S-2299/S-1200/S-1202/S-1207, deve-se informar no S-1210 o CPF do trabalhador/beneficiário falecido.

Observação: Caso durante ou após o encerramento do processo de inventário surja a necessidade de pagamento de uma eventual remuneração/verba diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido, os valores das rubricas devem ser informados com o campo {indApurIR} preenchido com [1], não sendo considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, serem lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF no(s) CPF(s) do(s) beneficiários dos pagamentos.

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4. Exemplo de relação S-1200 x S-1210

4.1. Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva). É possível que outras formas de demonstração possam ser utilizadas desde que a soma dos valores finais, das bases de incidências e dos descontos, sejam os mesmos aqui descritos:

1) Salário de 03/2019 pago em 02/04/2019; férias com início em 08/04/2019 e término 07/05/2019; pagamento total das férias em 06/04/2019; salário de 04/2019 pago em 05/05/2019 e salário de 05/2019 pago em 05/06/2019.

2) Salário de 02/2019, pago em 05/03/2019; salário de 03/2019 pago em 02/04/2019; férias com início em 01/04/2019 e término 30/04/2019; pagamento total das férias em 30/03/2019.

Observação: em razão de não ter havido pagamento no mês de 05/2019, o evento S-1210 relativo a esse período de apuração (05/2019) não é enviado. É possível que em determinado período de apuração não seja necessário enviar o S-1210, desde que não exista remuneração declarada no eSocial, paga dentro do período de apuração em questão, conforme consta no item 1.10 deste evento.

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4.2. Exemplos de prazos a cumprir no envio de informações referentes ao gozo de férias nos eventos S-2230, S-1200 e S-1210:

5. Indicativo de guia (indGuia)

5.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

5.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

5.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural pessoa física, deve proceder conforme adiante:

a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.

5.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

6. Retificações

6.1. Um evento retificador pode modificar qualquer informação prestada em um evento original, exceto CPF do trabalhador e período de apuração. Caso haja necessidade de corrigir uma dessas informações, o evento deve ser excluído e enviado um novo.

6.2. (Excluído)

6.3. (Excluído)

6.4. Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deve ser retificado para inclusão da referência a um novo demonstrativo.

7. Trabalhador residente no exterior, para fins fiscais

7.1. Neste evento, se o campo {paisResidExt} for preenchido com um código de país diferente de 105 (Brasil), devem ser preenchidas as informações complementares do grupo [infoPgtoExt] no mesmo evento. Para essa situação será gerado o Código de Receita 0473-01 (IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR).

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8. Informações de Imposto de Renda

No grupo [infoIRCR] são preenchidas informações complementares relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções, vinculadas aos códigos de receita informados no campo {infoCRIRRF/tpCR}, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.

8.1. Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405

Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do dependente referenciado pelo CPF.

Essa informação de dependente pode ser referenciada nos grupos [infoDepSau] e [infoReembDep] mesmo quando o CPF do dependente não for efetivamente de um dependente para fins de Imposto de Renda. Neste caso o campo {depIRRF} não deve ser informado.

8.2. Informações de IR por Código de Receita - CR

O grupo [infoIRCR] contém as informações de dedução para fins de Imposto de Renda por CR. Correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

8.2.1. Deduções relativas a dependentes

No grupo [dedDepen] deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a dependentes. O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995.

Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos:

11 - Remuneração mensal

12 - 13º salário

13 - Férias

8.2.2. Informação dos beneficiários de pensão alimentícia

Deve ser Informado no grupo [penAlim] o beneficiário (alimentando) e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia.

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Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:

11 - Remuneração mensal

12 - 13º salário

13 - Férias

14 - PLR

18 - RRA

79 - Rendimento isento ou não tributável

8.2.3. Informação relativas a plano de previdência complementar

Deve ser informado no grupo [previdCompl] o total das contribuições para as entidades de previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, cujo ônus tenha sido do beneficiário.

Essas informações são segredadas por {tpPrev} com valores válidos:

1 - Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48]

2 - FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66]

3 - Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]

No campo {vlrPatrocFunp} deve ser informado o efetivo valor da participação do órgão público para a previdência complementar do servidor (Funpresp).

8.2.4. Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais

No grupo [infoProcRet] devem ser informados os dados do processo que ampara a não retenção de tributos ou a realização de depósito judicial. Essas informações são segregadas por {tpProcRet} com valores válidos:

1 - Administrativo

2 - Judicial

Também são informados o número do processo e o código de suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070.

a) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação

No grupo [infoValores] devem ser informados os valores não retidos, depositados judicialmente ou compensados no período de apuração. Essas informações são segregadas por {indApuracao} com valores válidos:

1 - Mensal

2 - Anual (13º Salário)

a.1) Valor Não Retido

Deve ser informado no campo {vlrNRetido} o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em função de decisão em processo administrativo ou judicial.

a.2) Valor do Depósito Judicial

Deve ser informado no campo [{vlrDepJud} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou judicial.

a.3) Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial

Deve ser informado no campo {vlrCompAnoCal} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210.

a.4) Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial

Deve ser informado no campo {vlrCompAnoAnt} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de anos-calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210.

a.5) Valor do rendimento com exigibilidade suspensa

Deve ser informado no campo {vlrRendSusp} o valor do dos rendimentos que, em função de decisão em processo administrativo ou judicial, não sofreram retenção do imposto de renda.

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b) Deduções com exigibilidade suspensa

No grupo [dedSusp] devem ser detalhadas as deduções com exigibilidade suspensa. Essas informações são segredadas por {indTpDeducao} com valores válidos:

1 - Previdência oficial

2 - Previdência privada

3 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

4 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp

5 - Pensão alimentícia

7 - Dependentes

b.1) Detalhamento das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia

No grupo [benefPen] devem ser detalhados os dados e valores suspensos dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

O CPF do dependente deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].

8.3. Plano de saúde

No grupo [planSaude] é(são) identificada(s) a(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde e informados os valores descontados.

Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes.

8.3.1. Detalhamento por dependente

No grupo [infoDepSau] devem ser informados os dados e valores de dependentes de plano de saúde coletivo empresarial.

O CPF do dependente deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].

8.4. Informações relativas a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a prestador de serviço objeto de reembolso no período de apuração.

No grupo [infoReembMed] o contribuinte deve indicar no campo {indOrgReemb} a origem do reembolso:

1 - Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa o empregador)

2 - Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador

Esse grupo serve para informação de reembolso de despesa do trabalhador com procedimento fora da cobertura do plano de saúde coletivo. O reembolso pelo empregador do valor pago pelo trabalhador a um plano de saúde individual não deve ser informado nesse grupo.

8.4.1. Detalhamento das informações do titular

No grupo [detReembTit] deve ser preenchida a informação de reembolso do titular do plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deve informar os dados do prestador e do valor do reembolso, seja no período indicado no período de apuração - {vlrReemb} - ou relativo a anos anteriores {vlrReembAnt}.

8.4.2. Detalhamento das informações por dependente

No grupo [infoReembDep] devem ser enviadas as informações de reembolso do dependente do plano de saúde coletivo empresarial. O CPF do dependente deverá ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].

9. Informação de períodos anteriores - grupo [perAnt]

9.1. A partir da nova forma de alimentação das informações da DIRF que se dará por meio do evento de pagamento enviado no eSocial, previsto para entrar em produção em janeiro de 2025, as informações enviadas no grupo [perApur] passarão a ser transmitidas para a DIRF, inclusive as informações do grupo [infoIRComplem].

9.2. A partir da versão 1.3, o contribuinte poderá, em janeiro de cada ano, com início em 2026, alterar dados do grupo [infoIRComplem] referente ao ano anterior, destacando que o evento retificador substituirá integralmente as informações do grupo referenciado enviado anteriormente. Logo, todas as informações, ainda que não alteradas, devem ser enviadas novamente. Exemplo: Em janeiro de 2026, o contribuinte percebeu que enviou o CPF errado de um beneficiário de pensão alimentícia no evento de pagamento das competências março e abril de 2025. Para retificar essa informação, utilizando o grupo [infoIRComplem] no grupo {perAnt}, ele deve enviar o evento conforme abaixo, preenchendo integralmente o grupo [penAlim] (e não apenas o campo [cpfDep]), além dos grupos [perAnt] e [infoIRCR], conforme abaixo:

9.3. Essa retificação poderá ser enviada ainda que não existam valores a pagar no período de apuração janeiro. Para isso foi alterada a condição do grupo [infoPgto] quando o período de apuração (perApur) for na competência janeiro (AAAA-01) e houver pelo menos uma informação preenchida no grupo [infoIRComplem] do grupo [perAnt]. Exemplo: o exemplo do item 9.2 também se aplica ao item 9.3.

9.4. Se no evento de pagamento de janeiro houver informação complementar somente para o campo {perApur}, haverá apenas uma ocorrência no grupo [infoIRComplem]. Se além disso, houver necessidade de enviar retificação de dados do ano anterior, em perAnt, nesse caso será incluída nova ocorrência para cada Período de Apuração, que se pretende retificar. Com isso, pode haver até 13 ocorrências no evento.

Exemplo: Se no exemplo do item 9.2, ocorrido em janeiro de 2026, o contribuinte além de ter percebido que enviou o CPF errado de um beneficiário de pensão alimentícia no evento de pagamento das competências março e abril de 2025, também precisar enviar informações complementares ao IR, como a data da moléstia grave prevista no laudo médico, referentes ao PA janeiro de 2026, deverá proceder conforme abaixo:

9.5. Havendo necessidade de retificar dados, a partir de fevereiro do ano seguinte, de um pagamento referente a um PA que foi incluído no grupo [perAnt], antes de realizar tal procedimento, será necessário retificar o evento de janeiro, retirando do grupo [perAnt] as informações do PA que se deseja alterar.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.