Evento S-1070 do Manual do eSocial - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1070, o qual é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1070, o qual é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.


Quem está obrigado: o declarante, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a administração pública e influencie a apuração das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.


Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.


Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial {idVara} e {ufVara} do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

1.2. Implicações dos processos judiciais e administrativos do declarante ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:

a) Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o declarante informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos, de acordo com as normas dessas declarações. Os valores suspensos são apresentados em campos específicos nos totalizadores (quando decorrente de Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF);

b) O indicativo de [90] - “Decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao declarante o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que esse indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.

c) O indicativo [92] - "Sem suspensão da exigibilidade" não altera o valor calculado dos tributos, contudo, ao contrário do disposto no item “a” supracitado, não há demonstração nos totalizadores dos valores suspensos.

1.3. Existência de processos judiciais de empregado e de outros declarantes contra a administração pública e que afetem as obrigações principais e acessórias pelo declarante:

a) No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra a administração pública, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, esse processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento S-1200;

b) Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Por exemplo, deve ser informada neste evento a existência de decisão liminar em processo judicial que isenta o empregador de contribuições relativas a terceiros (Sistema S, por exemplo) e, posteriormente, quando houver decisão definitiva nesse processo.

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1.4. A data da decisão judicial/administrativa {dtdecisao} pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos {inivalid}. Por exemplo: uma decisão judicial com data em maio e vigência a partir de fevereiro.

1.5. No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade, o declarante deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão]. Caso a data da decisão seja diferente da data do efeito, esta última deve ser informada como início da validade.

1.6. O declarante deve cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial que suspenda a exigibilidade.

2. Processos que não devem ser informados

2.1. Não precisam ser informados nesse evento os processos referentes a determinadas contribuições previdenciárias patronais, os quais podem ser inseridos manualmente na DCTFWeb, conforme detalhado no respectivo manual.

2.2. Os processos judiciais ou administrativos que tratem das matérias diferentes de tributos ou de FGTS não devem ser informados neste evento. Nesses casos, os números desses processos são informados nos eventos respectivos. É o caso, por exemplo, dos processos que versam sobre autorização para trabalho infantil ou de adolescente, dispensa de cumprimento de cota de aprendiz ou de PCD e conversão de licença saúde em acidente do trabalho.

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3. Extinção do processo

3.1. Andamento e trâmite final dos processos judiciais e administrativos do declarante ou de entidade patronal:

a) Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90, com decisão final favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, o declarante deve alterar o evento S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;

b) Caso os indicativos de decisão 01 a 14 tramitem definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, esse deve enviar novo evento S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi prolatada a sentença e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;

4. Depósito judicial

4.1. Havendo decisão definitiva a favor do contribuinte e depósito judicial para suspensão da exigibilidade, o declarante não deve prestar a informação da existência de depósito.

5. Suspensão parcial

5.1. Caso o contribuinte possua decisão judicial sobre determinada rubrica para a não incidência parcial de contribuição previdenciária, ou seja, apenas para que não haja o recolhimento de parte da contribuição previdenciária (ex: retirada da incidência apenas para a cota patronal e RAT, mantendo o recolhimento sobre terceiros/outras entidades), deve-se informar o processo no eSocial normalmente e a suspensão correta de cada código de receita deve ser realizada diretamente na DCTFWeb.

6. Suspensão de exigência do FGTS decorrente de recurso contestando NTEP

6.1. No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do NTEP o declarante, além de fazer a retificação do evento S-2230, deve criar uma rubrica no evento S-1010, para informação da remuneração do empregado, vinculando a ela um processo relativo ao recurso no evento S-1070, com o campo {tpProc} preenchido com [1 ou 2], conforme o caso, e o campo {indMatProc} preenchido com [7]. Nessa situação, ocorre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.

7. Órgãos Públicos

7.1. (Excluído)

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.