Evento S-1020 do Manual do eSocial - Tabela de Lotações Tributárias

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1020, o qual identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Manual: Manual do eSocial.

1) Introdução:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial as informações técnicas do evento S-1020, o qual identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

2) Informações técnicas:

Conceito: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade do declarante possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos e identifica ainda a obra de construção civil, o contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação.

Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.


Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.


Prazo de envio: este evento deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação..


Pré-requisitos: cadastro completo das Informações do evento S-1000.

3) Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O declarante deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da “Tabela 10 – Tabela de Lotações Tributárias” do eSocial para os seus trabalhadores, que é usada em outros eventos, como o S-1200. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

1.2. O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial, como por exemplo, os de remuneração.

1.3. Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.

1.4. Sempre que existir no declarante mais de uma combinação do código FPAS e de terceiros, é necessária a criação de uma lotação tributária para cada uma dessas combinações. Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio possui um estabelecimento em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse último estado há convênio com o SEBRAE para o recolhimento ser feito diretamente a ele. Nesse caso, é necessária a criação de duas lotações tributárias do tipo [01]. Uma com o código FPAS 515 e terceiros 115 e outra com o mesmo código FPAS e terceiros 51. A lotação com código de terceiros 115 é utilizada para a informação dos empregados vinculados ao estabelecimento localizado em São Paulo e a outra lotação para os empregados vinculados ao estabelecimento localizado no Rio de Janeiro.

1.5. É importante destacar que no caso de haver mais de um estabelecimento com o mesmo código FPAS e de terceiros, não devem ser criadas lotações tributárias para cada um desses estabelecimentos.

1.6. No preenchimento do Grupo [dadosLotação], todos os declarantes, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas. Nesse caso, a correta informação da classificação tributária impede que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2. Cessão de mão de obra

2.1. A empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra e a cooperativa de trabalho devem criar uma lotação para cada tomador conforme “Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária” do eSocial, informando o FPAS da atividade e o código de terceiros da prestadora/cooperativa e o identificador do tomador. Exemplo, uma empresa prestadora de serviço de vigilância tem sua sede e mantém 5 contratos com tomadores de serviço: dois bancos, um supermercado, uma indústria e um produtor rural pessoa física. Essa empresa deve cadastrar uma lotação tributária do tipo [01], para vincular os empregados da sua sede, informando o código FPAS 515 e terceiros 115. Além disso, deve criar 4 quatro lotações tributárias do tipo [04] – “Pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra”, informando o mesmo código FPAS, [515], e terceiros [115], em cada uma, o número do CNPJ do estabelecimento contratante e, ainda, uma lotação tributária do tipo [03] – “Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra”, informando o código FPAS [515] e terceiros [115] e o número do CPF do produtor rural pessoa física.

3. Trabalho de expatriado

3.1. O declarante que mantiver trabalhador prestando serviço no exterior, vinculado a RGPS, deve criar uma lotação tributária tipo [90].

3.2. O declarante que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária do tipo [91], informando FPAS [590] e código de terceiros [0000]. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso as contribuições previdenciárias não são calculadas, independentemente do código de incidência previdenciária (codIncCP) informado no S-1010.

4. Obras de construção civil

4.1. As obras próprias ou decorrentes de empreitada total são consideradas estabelecimentos e devem estar listadas no evento S-1005 e são informadas no evento S-1020 com tipo de lotação = [01]. Nesse caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo [fpasLotacao] sejam idênticos. Exemplo: construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras não detenha um código de terceiros diversos das demais, deve, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4.2. Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, a construtora/empreiteira contratada deve informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deve corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores fazem referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2, vinculadas à empresa Y. Essas obras não são informadas no evento S-1005 da Construtora X e sim no S-1005 da empresa Y. Devem ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, do tipo [02], o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2, e em ambas é informado o número do CNPJ da empresa Y no grupo [infoEmprParcial].

4.3. Em caso de empreitadas parciais, devem ser informados os dados do contratante e podem ser informados os dados do proprietário da obra (CNPJ ou CPF, conforme o caso). No caso em que proprietário pelo CNO for um CNPJ, o declarante deve informar os dados do estabelecimento responsável (matriz ou filial) pelo CNO.

5. Equipe de futebol profissional

5.1. A sociedade que mantém equipe de futebol profissional e atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços deve criar uma lotação tributária específica para a atividade "futebol profissional" com o FPAS [647] e outras lotações tributárias para as demais atividades econômicas, com os respectivos FPAS.

6. Trabalhador avulso não portuário

6.1. O sindicato que faz intermediação de mão de obra de trabalhador avulso não portuário deve criar uma lotação do tipo 09 para cada um dos tomadores que se utilizarem desses avulsos. Essas lotações são utilizadas pelo sindicato quando do envio dos eventos S-1200 trabalhador RGPS) dos trabalhadores.

6.2. O tomador de mão de obra avulsa não portuária, para prestar informação no evento S-1270, deve utilizar a lotação tributária correspondente ao local onde o serviço é executado. Exemplo, tipo 01, quando se tratar de um estabelecimento do próprio tomador; tipo 02, quando se tratar de uma obra em que realiza empreitada parcial.

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



7. Empresas optantes pelo Simples Nacional

7.1. As empresas optantes pelo Simples Nacional (Classificação Tributária [01, 02 ou 03]) e o MEI (Classificação Tributária [04]) devem informar o FPAS conforme a atividade (tabela 4) e o código de terceiros [0000].

8. Órgao Gestor de Mão de Obra - OGMO

8.1. O OGMO deve criar uma lotação tributária do tipo [08] para cada um dos operadores portuários, preenchendo o grupo [dadosOpPort] com código FPAS 680.

9. Órgãos Públicos

9.1. Para órgãos públicos no preenchimento do Grupo "dadosLotação", devem ser prestadas as informações do FPAS com o Código [582] e de Códigos de Terceiros [0000] conforme a Tabela 4 do eSocial. Essas informações são necessárias para cálculo de contribuições do RGPS, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Nesse caso, a correta informação da lotação tributária impede que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)