Item 1.2 do Manual do eSocial - Estrutura de registro dos eventos propriamente ditos

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial informações a respeito da estrutura de registro dos eventos propriamente ditos.

Manual: Manual do eSocial.

1.2) Estrutura de registro dos eventos propriamente ditos:

Relaciona todos os campos que fazem parte do evento com a seguinte representação:

# Campo Pai Ele Tipo Ocor Tam Dec Desc
G - grupo
A - atributo E
C - caract
N - num
D - data
tamanho decimal breve descrição do conteúdo do campo e de sua regra de validação

Exemplo:

fap infoFap E N 1-1 1-5 4 Fator Acidentário de Prevenção
Validação: Deve ser um número maior ou igual a 0,5000 e menor ou igual a 2,0000

Pai: identifica o grupo de informações hierarquicamente superior ao qual o campo está vinculado. O registro dependente é o detalhamento das informações do grupo do respectivo pai.

Elemento (Ele): os elementos A e E têm seus campos preenchidos com informações, são campos de detalhe. Os elementos G identificam grupos de informações.

Tipo:

Ocorrência (Ocor) - conforme descrito no item 1.1 acima, os indicativos desta coluna são compostos por dois numerais separados entre si por um hífen e referem-se à informação do campo.

Tamanho: utilizado nos campos de detalhe (Elemento= A ou E) para indicar o número de dígitos que devem ser informados nesse campo ou o número mínimo e máximo desses dígitos: Por exemplo: o número do recibo de um arquivo deve conter 23 dígitos, logo nos campos {nrRecibo} e {nrRecEvt} para a coluna "tamanho" consta a informação [23]. Dessa forma, esses campos devem, obrigatoriamente, ser preenchidos com os 23 dígitos informados. Num segundo exemplo, o campo {codRubr} do evento S-1010 pode conter valores com 1 até 30 dígitos. Portanto, para a coluna “tamanho” consta a informação [1-30]. Dessa forma, esse campo pode ser preenchido com a quantidade mínima de 1 e máxima de 30 dígitos. Noutro exemplo, o campo {nrInsc} contém a informação [8, 11 ou 14], significando que ele pode ser preenchido obrigatoriamente com 8, 11 ou 14 dígitos, não sendo possível informação com qualquer outra quantidade de dígitos. No caso de preenchimento de campo do tipo “caractere” com tamanho fixo, se a informação a ser prestada tiver quantidade inferior ao tamanho fixado, devem ser acrescidos “zero” à esquerda. Por exemplo, se o número de uma demanda submetida à CCP for “4325”, o campo “nrProcTrab” deve ser preenchido com “000000000004325”.

Decimais (Dec): indica quantos dígitos são considerados como “decimais” (à direita da “vírgula”), sendo que a própria “vírgula” não conta como dígito. Por exemplo, se no campo FAP temos “Tam” [1-5] e “Dec” [4], das 5 posições do tamanho do campo, 4 são reservadas exclusivamente para decimais. Sendo assim, um valor de FAP igual a 1,7800 deve ser inserido como “1.78” ou “1.780” ou “1.7800” (no preenchimento do campo, a vírgula deve ser substituída por um ponto).

Descrição (Desc): breve descrição do conteúdo do campo e de sua regra de validação (quando houver). No campo #2 de cada evento esta descrição também contempla a relação das regras gerais de validação aplicáveis ao evento. Tais regras encontram-se detalhadas na Tabela de Regras de Validação, Anexo II do Leiaute, publicado no sítio do eSocial.

Nos registros do evento, quando há 2 grupos com todos os filhos iguais no mesmo evento (Grupo/Campo, Elemento, Tipo, Ocorrência, Tamanho, Decimais e Descrição), a segunda ocorrência dos filhos não é repetida explicitamente (aparece "..." e a indicação da primeira ocorrência: "Ver "grupo avô" > "grupo pai").

Exemplo: nos registros do evento S-1000, o grupo {idePeriodo} possui os campos filhos {iniValid} e {fimValid}. O grupo {novaValidade} também possui os campos filhos {iniValid} e {fimValid}, com as mesmas características (Grupo/Campo, Elemento, Tipo, Ocorrência, Tamanho, Decimais e Descrição). Por isso, os campos {novaValidade/iniValid} e {novaValidade/fimValid} não foram repetidos explicitamente.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.