Item 1.1 do Manual do eSocial - Tabela de Resumo dos Registros

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial informações a respeito da Tabela de Resumo dos Registros.

Manual: Manual do eSocial.

1.1) Tabela de Resumo dos Registros:

É composta pelos grupos de informações que compõem o leiaute de cada evento. Os principais conceitos utilizados são:

Registro (Reg) – Conjuntos de informações logicamente relacionados, que comportam dados de tipos diferentes: literal, numérico e lógico.

Pai – Identifica o grupo de informações hierarquicamente superior ao qual o campo está vinculado. O registro dependente é o detalhamento das informações do grupo do respectivo pai.

Nível – É a hierarquia à qual pertence cada registro.

Descrição (Desc) – Descreve as informações que fazem parte do registro.

Ocorrência (Ocor) - os indicativos desta coluna podem ser compostos por apenas um número ou por dois, separados entre si por um hífen, conforme o seguinte:

a) Se houver apenas o número [1], o grupo/campo é obrigatório (quantidade mínima e máxima de 1 registro). Ex.: campo {nrInsc} de S-1000.

b) Se houver 2 números separados por hífen, o número antes do hífen indica a quantidade mínima e o número depois do hífen indica a quantidade máxima de registros. Se a quantidade mínima é zero, o declarante somente deve prestar informação se, de fato, ela existir, caso contrário nada deve ser informado, nem mesmo informação zerada. Se o numeral da direita indicar um valor maior do que 1 esse é o limite máximo de registros de informação para esse grupo/campo. Seguem alguns exemplos:

1: significa que deve conter no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo um registro;

0-1: grupo/campo não obrigatório ou com no máximo um registro;

1-99: deve existir no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo noventa e nove registros;

0-999: campo não obrigatório com o máximo de 999 registros.

Chave - É o conjunto de um ou mais campos, cujo conteúdo, considerando a sua combinação nunca se repete e pode ser usado como um índice para os demais campos da tabela do banco de dados.

Condição - refere-se a obrigatoriedade ou não da existência de registro para determinado grupo de informações. As condições podem ser:

O = obrigatoriedade de prestação de informações naquele grupo;

N = não pode ser informado;

“F” = facultativo;

OC = obrigatório se existir informação.

Em relação à condição, pode haver regras baseadas em informações prestadas em outros campos ou grupos. Por exemplo: “O” se tipo de inscrição for CNPJ, ou seja, somente é obrigatório em determinada situação, sendo não obrigatório nas demais.

Na Tabela de Resumo dos Registros, quando há 2 grupos com todos os filhos iguais no mesmo evento (Grupo, Descrição, Ocorrência, Chave e Condição), a segunda ocorrência dos grupos filhos não é repetida explicitamente, aparecendo apenas "..." e a indicação da primeira ocorrência: "Ver grupo avô > grupo pai).

Exemplo: na Tabela de Resumo dos Registros do evento S-1000, o grupo {inclusao/infoCadastro} possui os grupos filhos {dadosIsencao} e {infoOrgInternacional}. O grupo {alteracao/infoCadastro} também possui os grupos filhos {dadosIsencao} e {infoOrgInternacional}, com as mesmas características (Grupo, Descrição, Ocorrência, Chave e Condição). Por isso, os grupos {alteracao/infoCadastro/dadosIsencao} e {alteracao/infoCadastro/infoOrgInternacional} não foram repetidos explicitamente.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.