Item 10.1 do Manual do eSocial - Eventos do eSocial: Tabelas do empregador

Resumo:

Veremos neste item do Manual de Orientação do eSocial assuntos relacionados às tabelas do empregador.

Manual: Manual do eSocial.

10.1) Eventos do eSocial: Tabelas do empregador:

É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. O evento S-1000 identifica o declarante, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Além do evento S-1000, as tabelas do empregador são: tabelas de estabelecimentos (S-1005), rubricas da folha de pagamento (S-1010), lotações tributárias (S-1020) e informações de processos administrativos e judiciais (S-1070).

Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute. Nesse sentido, só precisam ser enviados quando suas informações forem referenciadas em outros eventos. A tabela S-1005, por exemplo, pode ser enviada no momento imediatamente anterior ao do envio do evento S-2200 relativo a um empregado, ainda que na fase de cadastramento inicial, já que suas informações só têm valor jurídico quando referenciadas em outros eventos.

A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e a adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos de tributos e FGTS.

A administração do período de validade das informações é importante pois impacta diretamente os demais eventos que as utilizam.

Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, deve ser preenchido obrigatoriamente o campo data de início da validade {iniValid}. Caso haja necessidade de corrigir informação específica de uma tabela enviada anteriormente deve ser utilizado o grupo [alteracao] do evento da tabela, com o item que deve ser alterado. Nessa hipótese, a informação anterior do evento de tabela é sobreposta pelo novo evento.

Caso seja necessário alterar algum atributo de uma tabela a partir de uma determinada data, mantendo a informação histórica, deve ser enviado um novo evento com o mesmo código, mas com nova vigência no grupo [inclusão]. Nessa hipótese, a data de fim de validade da informação prestada anteriormente passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação. Não é necessário o envio de evento específico para informar a data de fim de validade do item enviado anteriormente, no entanto o seu envio tem o mesmo efeito do procedimento anterior.

Não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ. Mas, em caso de o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.

Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.