Manual: Manual do eSocial.
As informações constantes do eSocial são recepcionadas pelo Ambiente Nacional, sendo que o declarante utiliza as ferramentas de constituição de crédito tributário e emissão de guias de recolhimento na DCTFWeb dos tributos incidentes sobre a remuneração do trabalhador.
Paralelamente, a Plataforma FGTS Digital, a partir da competência março de 2024 gera a guia de recolhimento do FGTS com base nas informações prestadas ao eSocial. Para competências anteriores, bem como para o recolhimento do FGTS incidente sobre parcelas devidas decorrentes de reclamatória trabalhista, as empresas continuam tendo de fazer GFIP, no ambiente da Caixa.
O eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.