Manual: Manual do eSocial.
O eSocial verifica se os arquivos enviados por webservice foram assinados pelo declarante ou por seu procurador, bem como verifica a identidade do usuário ao acessar os módulos web.
Para mais informações sobre o processo adotado pelo eSocial para verificação de assinatura de arquivos, consultar as orientações contidas na página: https://www.gov.br/esoc ial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientac oes-assinatura-d igital-e-procuracao-eletronica. Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Para o envio de eventos ao eSocial por webservice é necessária a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais são exigidos em dois momentos distintos:
1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
2. Assinatura de documentos: para os declarantes pessoas jurídicas, os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento do declarante ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio eletrônico ou mediante procedimento específico perante órgão da RFB. Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial devem estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a política do certificado.
São aceitas somente procurações outorgadas perante a RFB.
Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis, conforme tabela a seguir, valendo destacar que cada perfil que o outorgado possuir, permite a inclusão, alteração e exclusão. Com isso, para o evento S-3000 (Exclusão), o eSocial verifica qual o tipo de evento que se pretende excluir e identifica se há permissão no perfil outorgado na procuração.
Para mais informações sobre outorga de procuração perante a RFB, consultar as orientações contidas na página: https://www.gov.br/eso cial/pt-br/acesso-ao-sist ema/orientacoes-assinat ura-digital-e-procuracao-eletronica
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A assinatura de arquivos pode ser feita com a utilização de e-CNPJ quando o assinante é o próprio declarante pessoa jurídica ou no caso em que o assinante é um procurador pessoa jurídica, por exemplo, um escritório de contabilidade.
Em se tratando de e-CPF, a assinatura com esse certificado pode ser utilizada quando o assinante: a) é o próprio declarante pessoa física; b) é pessoa física que consta no sistema da RFB como representante legal do CNPJ; ou c) é procurador pessoa física, por exemplo, um contador.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O declarante envia os respectivos eventos no WS-Webservice, assinando-os com seu certificado digital.
Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Para o acesso aos módulos web do eSocial é necessária a utilização da conta gov.br.
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O acesso ao eSocial pode ser feito utilizando-se a conta gov.br, que é um meio de acesso do usuário a serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha, o cidadão pode utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br. Para mais informações sobre a utilização do gov.br no eSocial, acessar a página (https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br).
Para o acesso à conta gov.br é necessária:
a) a utilização de certificado digital (ver orientações contidas no item 8.2.1.1); ou
b) nos casos dispensados de possuir certificado digital, a utilização das demais formas de acesso, desde que a conta possua nível ouro ou prata.
Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital são:
a) o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente); e
c) o MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Mesmo para os mencionados acima, a utilização das demais formas de acesso à conta gov.br é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.
Para o envio de informações por procurador é obrigatória a utilização de certificado digital.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.(Excluído)
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.